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Faltas no serviço podem ser descontadas no vale alimentação?

Saiba quais são seus direitos em relação ao vale-alimentação, descubra se as suas faltas no serviço podem ser descontadas deste benefício.

Uma prática comum das empresas é descontar do vale-alimentação faltas injustificadas dos trabalhadores, muitos profissionais possuem dúvidas sobre o que diz a legislação trabalhista sobre essa prática.

O vale é um benefício muito importante para os trabalhadores, perder ele de forma integral ou parcial pode ter um impacto grande na renda familiar do trabalhador, por este motivo os empregados ficam sem saber o que fazer ao perderem esse benefício.

Acompanhe os próximos tópicos, entenda o que a legislação trabalhista diz sobre o vale-alimentação e saiba quais são os seus direitos sobre os descontos.

Vale-alimentação / Imagem Freepik

O que a legislação diz sobre o vale-alimentação?

Tanto o vale-alimentação como o vale-refeição não são obrigatórios segundo a legislação. Entretanto, o pagamento deste benefício é permitido em caso de convenção coletiva ou como parte do pacote de benefícios oferecido pelo empregador.

Este benefício surgiu a partir da Lei n.º 6321/76, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde, com o intuito de fornecer uma alimentação de mais qualidade aos empregados.

Segundo o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário. Os empregadores devem analisar diversos fatores para chegar até um valor ideal deste benefício.

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Faltas no serviço podem ser descontadas no vale?

Segundo a legislação trabalhista, não existe obrigatoriedade do pagamento do vale-alimentação e do refeição para os empregadores, portanto, eles não são considerados benefícios obrigatórios, como vale-transporte, por exemplo. 

Toda falta pode causar desconto no vale-alimentação. Mesmo que não signifique a perda de todo o valor do mensal, mas pode ser descontado o período de ausência deste benefício.

Portanto, por não ser um benefício obrigatório, faltas justificadas e injustificadas podem significar a perda parcial ou total do benefício. Tudo dependerá da política da empresa e do acordo coletivo.

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