As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores ao mesmo tempo. Esse período de descanso do trabalhador está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias coletivas possuem algumas regras específicas.
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou apenas a determinados setores. O trabalhador precisa ficar atento às diferenças que existem entre as férias coletivas e individuais.
A diferença principal entre as férias coletivas e as férias individuais é que as coletivas são obrigatórias, ou seja, não há a possibilidade de negociar se o trabalhador quer ou não entrar em férias naquele determinado período.
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
Salário Base: Pegue o salário base do empregado.
Benefícios: Some o valor de outros benefícios, como horas extras.
Adicional de 1/3: Some 1/3 do valor total ao salário base e benefícios.
Descontos: Deduzir INSS e imposto de renda, se houver.
O empregador ou empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias coletivas, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Porém, microempresas e empresas de pequeno porte não precisam comunicar ao Ministério do Trabalho o início e fim das férias coletivas.
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