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Férias do trabalho: Posso vender ou escolher que mês tirar?

Descubra como funciona o sistema de férias com relação a escolha das datas ou ainda de sua venda

Quem trabalha devidamente registrado de carteira assinada, possui uma série de direitos e benefícios, como, por exemplo, 13º salário, Fundo de Garantia, seguro-desemprego, horas extras, férias, etc.

Entretanto, mesmo sendo direitos e benefícios que a maioria dos trabalhadores, é mais do que comum encontrarmos dúvidas com relação à utilização dessas vantagens.

Diante dessa lista de benefícios que os trabalhadores possuem, hoje nós abordaremos um assunto muito importante, que diz respeito à concessão das férias.

Isso porque o período de férias acaba gerando muitas dúvidas aos trabalhadores, como a possibilidade de vendê-las ou ainda de quem escolhe a data de descanso, o trabalhador ou a empresa.

Se você quer ficar por dentro do assunto e entender como funciona o sistema de venda das férias ou ainda como funciona a escolha do período de férias, continue a leitura!

Posso vender minhas férias?

Sim, o trabalhador tem total direito de vender suas férias. Entretanto, é necessário que nos atentemos a um ponto extremamente importante quando falamos dessa possibilidade.

Isso porque o Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, ou seja, não é possível vender os 30 dias.

Além disso, somente será possível vender suas férias caso o desejo de vendê-las parta do trabalhador, ou seja, o patrão sob justificativa alguma pode forçar o empregado a vender seu período de férias.

Posso escolher quando tirar as férias?

Inicialmente a resposta é não! Com base no Artigo 136 da CLT, a decisão quanto a data em que o trabalhador poderá usufruir do seu período de férias ocorre por decisão do empregador.

Entretanto, as empresas podem optar por realizar acordo com seus colaboradores, para firmar uma agenda de férias, estabelecendo quando cada um deles gostaria de usufruí-las, entretanto, lembre-se que não é uma obrigação da empresa.

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