FGTS Digital vai entrar em vigor em 2024
A nova tecnologia vai facilitar a vida das empresas que poderão cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A nova tecnologia vai facilitar a vida das empresas que poderão cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.
Será possível emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
O que vai mudar?
Segundo o governo federal, haverá uma mudança na data de vencimento, ou seja, uma mudança no prazo de recolhimento. Após a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou estabelecido que a empresa poderá fazer o recolhimento até prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Porém, existe um detalhe que precisa ser observado. Esse novo prazo só terá efeito apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, que só ocorrerá no ano que vem.
Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Enquanto o FGTS Digital não entrar em vigor, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.
Recolhimento via PIX
Quando o FGTS Digital entrar em vigor, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central.
Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Lembrando que as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados
O governo também disse que o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Desta forma, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
As empresas precisarão ter muito cuidado com as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incide FGTS), etc.
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Período de testes
O eSocial por meio de seu portal, lançou um comunicado que no sábado, 19 de agosto, passará por uma parada temporária para manutenção. Ela ocorre entre o horário das 8 horas às 12 horas. A medida se faz necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital.
Entre 19 de agosto e 3 de novembro deste ano, os empregadores também poderão participar dos testes. Será possível efetuar os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de adaptação para as empresas.
Os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.
A empresa precisa estar atenta que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva no ano que vem.
Mas lembre-se, no momento se trata de um teste, por isso, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
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