FGTS e INSS são a mesma coisa? Descubra agora
Muitos trabalhadores acreditam que o FGTS e INSS são a mesma coisa, no entanto, são completamente diferentes, vamos entender cada um deles
Se tem assuntos que muitos trabalhadores conhecem são o FGTS e o INSS, afinal, são verbas relacionadas ao trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, e estão mencionadas todos os meses no contracheque de pagamentos.
No entanto, é preciso se atentar a uma questão de fundamental importância para todos os trabalhadores: tanto o FGTS quanto o INSS são coisas completamente diferentes e que muitas pessoas acabam confundindo e causando grande equívoco.
O FGTS é uma garantia para o trabalhador que é demitido sem justa causa, já o INSS garante o direito a benefícios da Previdência Social, dentre eles, o auxílio-doença, ou ainda a aposentadoria. Vamos conhecer a seguir todas as diferenças, e que são muitas entre um e outro.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um importante direito trabalhista que teve sua criação em 1966. Com o intuito de funcionar como uma espécie de poupança compulsória, este fundo visa garantir uma proteção financeira ao trabalhador no caso de eventual demissão.
De forma simples e resumida, o mecanismo do FGTS opera da seguinte maneira:
- Quando um empregado inicia seu contrato de trabalho com uma empresa, automaticamente é aberta uma conta específica em seu nome na Caixa Econômica Federal, denominada conta vinculada.
- Mensalmente, a empresa empregadora deposita um valor referente ao FGTS nessa conta vinculada.
- Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o dinheiro acumulado nessa conta para ajudar a suprir suas necessidades financeiras nesse momento delicado.
- É importante mencionar que o saldo total do FGTS pode estar distribuído em duas categorias: conta ativa, que corresponde ao emprego atual, e contas inativas, que são provenientes de empregos anteriores.
Essa medida foi concebida para garantir uma segurança financeira aos trabalhadores, possibilitando que, em situações de desemprego inesperado, eles possam contar com um recurso que lhes assegure um amparo temporário.
O FGTS representa uma importante conquista para o trabalhador brasileiro, proporcionando uma reserva financeira que pode ser essencial para enfrentar adversidades econômicas e ajudar na construção de um futuro mais estável.
Todos os trabalhadores empregados com registro formal, ou seja, aqueles que possuem sua carteira de trabalho assinada, têm direito ao depósito mensal de FGTS.
O depósito mensal do FGTS é determinado por diferentes percentuais, de acordo com a categoria do trabalhador:
- Trabalhador comum, regido pela CLT: 8% do valor bruto do salário e dos vencimentos que compõem sua remuneração, como horas extras e insalubridade, por exemplo.
- Jovem aprendiz: 2% do valor bruto do salário e dos vencimentos adicionais.
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo: se um empregado recebe um salário mensal de R$2.000,00, e adicionalmente recebe R$600,00 por periculosidade, os 8% referentes ao FGTS serão calculados sobre a soma desses valores (R$2.600,00), totalizando R$208,00 a ser depositado mensalmente.
É importante destacar que é o empregador quem assume a responsabilidade pelos depósitos do FGTS, os quais devem ser realizados regularmente a cada mês.
Apesar de parecer que esse valor é descontado do salário do trabalhador, é correto compreender que essa porcentagem representa um acréscimo, funcionando como uma espécie de “poupança forçada” alimentada pela própria empresa. Essa iniciativa visa proporcionar uma segurança financeira ao trabalhador, servindo como uma reserva para o futuro.
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O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão essencial que assegura aos cidadãos brasileiros o acesso à Previdência Social.
A Previdência Social, por sua vez, consiste em um valioso seguro social com o objetivo primordial de garantir uma fonte de renda para aqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar, seja por motivos de aposentadoria, doença ou acidente.
Cabe ao INSS a importante tarefa de administrar o recolhimento das contribuições previdenciárias e efetuar os devidos repasses desses valores para os cidadãos, traduzidos em forma de benefícios.
O INSS é responsável por conceder aos seus contribuintes uma gama de benefícios sociais, os quais têm grande relevância para a proteção e o amparo dos cidadãos em diferentes situações:
- Aposentadoria: Este é o benefício mais conhecido e almejado. Sua concessão está sujeita a um conjunto específico de regras e cálculos para determinar os requisitos necessários.
- Auxílio-doença e auxílio-acidente: Estes benefícios asseguram uma fonte de renda para aqueles que sofrem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e ficam temporariamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais.
- Licença-maternidade: Proporciona à mulher a possibilidade de se afastar do trabalho por 120 dias, logo após o nascimento de seu bebê, sem qualquer prejuízo no salário.
- Salário-família: Um benefício pago de forma proporcional ao número de filhos com até 14 anos de idade ou filhos inválidos que o trabalhador possui, desde que seu salário não ultrapasse o limite estabelecido (R$1.754,18 em 2023).
- Auxílio-reclusão: Consiste no pagamento de um valor equivalente a um salário mínimo aos familiares da pessoa que foi presa.
- Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes da pessoa falecida, com o objetivo de prover uma renda suplementar.
Todos os indivíduos que realizam contribuições mensais ao INSS, se atenderem aos requisitos específicos para cada benefício, têm o direito de receber qualquer um desses auxílios. Essa importante rede de proteção social oferecida pelo INSS é fundamental para promover o bem-estar e a segurança financeira dos cidadãos em momentos de necessidade, reforçando a importância de contribuir para um sistema previdenciário sólido e inclusivo.
O funcionamento dessa previdência é pautado na seguinte dinâmica:
- Para os trabalhadores com carteira assinada, a contribuição mensal para a Previdência Social é obrigatória e corresponde a uma porcentagem do salário.
- Essas contribuições são acumuladas ao longo do tempo e, seguindo as normas estabelecidas, podem ser utilizadas para a obtenção de aposentadoria quando atingida determinada idade.
- O INSS assume a responsabilidade de gerir a quantidade de contribuições e analisar a situação de cada trabalhador individualmente, decidindo se ele está ou não apto a receber a aposentadoria.
- Essa mesma lógica se aplica ao recebimento de outros benefícios, como o auxílio-doença, por exemplo, porém, as regras são distintas e específicas para cada situação.
É importante salientar que todo empregado com carteira assinada contribui automaticamente com o INSS. No entanto, existe a opção de contribuir de forma voluntária, atuando como contribuinte avulso.
O INSS, portanto, desempenha um papel fundamental na construção de um sistema de segurança social robusto, visando garantir o bem-estar e a proteção financeira dos cidadãos em momentos de necessidade, ao longo de suas trajetórias de trabalho e após sua aposentadoria.
Além disso, o desconto do INSS é realizado diretamente do salário do empregado, através da folha de pagamento.
Essa porcentagem correspondente ao INSS é descontada mensalmente pela empresa, que envia todas as informações dos seus funcionários diretamente para o órgão responsável (INSS) através do sistema.
É importante ressaltar que esse desconto não é opcional; trata-se de uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.
A partir de 2020, o cálculo do desconto do INSS passou a ser realizado com base no salário líquido do trabalhador, em vez de um percentual fixo. Essa mudança tornou o cálculo um pouco mais complexo, porém menos oneroso para o trabalhador.
Dessa forma, o desconto do INSS é uma medida essencial para a manutenção do sistema previdenciário, garantindo a proteção social e a segurança financeira dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um futuro mais tranquilo e estável para todos.
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