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FGTS: Governo deve lançar novos saques em 2023

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) destinado ao trabalhador não pode ser sacado quando o cidadão deseja e, sim, quando o governo permite.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS é uma espécie de conta poupança que deve ser utilizada somente em situações de emergência, como em uma possível demissão ou aposentadoria.

Porém, existe um grupo de pessoas que acredita que o FGTS é exclusivamente do trabalhador. Sendo assim, ele pode resgatar o dinheiro no momento que desejar sem precisar de permissão.

Isso tem levado diversos parlamentares a estudarem propostas cujo texto permite novas maneiras para liberar o saque do Fundo de Garantia. São três propostas que você vai conhecer agora.

Saque do FGTS para comprar carro novo

O Projeto de Lei 2.679/22 está tramitando na Câmara dos Deputados. Ele possibilita que o saque do FGTS seja permitido quando um trabalhador desejar comprar um carro novo ou seminovo. A ideia partiu do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA).

O novo saque teria regras parecidas com o saque do FGTS para a compra de um imóvel. Desta forma, o trabalhador poderia retirar o dinheiro quando quisesse comprar um carro.

Para Pedro Lucas é uma forma de ajudar o cidadão que deseja ter ou trocar de carro, realizar seu sonho e “fazer uso do seu patrimônio”.

De acordo com informações do próprio do deputado, a proposta está sendo analisada na Comissão de Trabalho e depois seguir para as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fariam a análise final.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Também existe o desejo de permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando ele pede demissão. Pelas regras atuais, quando o empregado pede demissão, ele fica impossibilitado de retirar o dinheiro.

No entanto, o Projeto de Lei 1.747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no FGTS. O PL está tramitando na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que acredita que o trabalhador não pode arcar com o custo da rescisão ao pedir demissão.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

Essa proposta está tramitando em caráter conclusivo e deve passar pela aprovação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saque do FGTS por mulher vítima de violência

Em março deste ano, foi apresentado ao Senado o projeto de lei (PL 807/2023) que permite o saque do FGTS por trabalhadoras vítimas de violência doméstica.

De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto altera a Lei 8.036, de 1990, para determinar que a mulher em situação de vulnerabilidade em razão de violência doméstica, física ou psicológica, possa movimentar livremente sua conta no Fundo de Garantia.

“É do conhecimento de todos o descompasso patriarcal que vítima diariamente um sem-número de mulheres acometidas por violência. Em seus próprios lares, no seio de suas próprias famílias, mulheres sofrem a dor da agressão e do constrangimento. Muitas sofrem caladas; outras denunciam seus algozes, sem que isso, contudo, traga-lhes a paz e a estabilidade necessárias”, argumenta a senadora.

Atualmente, somente em algumas situações é possível sacar o Fundo de Garantia. Confira quais são:

  • Demissão sem justa causa
  • Compra ou construção da casa própria
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV
  • Trabalhador ou dependente portador de câncer
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  • Aposentadoria
  • Casos de desastre natural, inundações e situações de emergência
  • Fim do contrato temporário
  • Amortização de parcelas da casa própria
  • No mês de aniversário, para quem optou pelo saque-aniversário
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Morte do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
  • Saque-aniversário.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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