O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá sofrer mudanças em suas regras. Na sexta-feira (5), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o projeto de lei do governo federal que será encaminhado ao Congresso Nacional tem como prioridade “corrigir injustiças”.
Essas injustiças, segundo o ministro, estão nas regras da modalidade saque-aniversário do FGTS. Durante sua participação no Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em São Paulo, ele disse que o governo vai propor corrigir uma profunda injustiça contra quem aderiu ao saque-aniversário.
“Vamos propor, corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário iludidos e depois foram demitidos, e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo”.
Porém, o ministro não detalhou o que vai mudar no saque-aniversário e quando isso vai acontecer.
Luiz Marinho já se mostrou contra a regra do saque-aniversário que proíbe ao trabalhador que aderiu à modalidade sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A Caixa Econômica Federal está liberando o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores que nasceram no mês de outubro e que aderiram à modalidade do FGTS.
O saque do dinheiro pode ser realizado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para quem faz aniversário em outubro, têm até dezembro deste ano para sacar o dinheiro.
O valor que o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá fazer a retirada de 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Mês de aniversário | Período de pagamento |
Janeiro | 02/01/23 até 31/03/23 |
Fevereiro | 01/02/23 até 29/04/23 |
Março | 01/03/23 até 31/05/23 |
Abril | 03/04/23 até 30/06/23 |
Maio | 01/05/23 até 31/07/23 |
Junho | 01/06/23 até 31/08/23 |
Julho | 03/07/23 até 29/09/23 |
Agosto | 01/08/23 até 31/10/23 |
Setembro | 01/09/23 até 30/11/23 |
Outubro | 02/10/23 até 29/12/23 |
Novembro | 01/11/23 até 31/01/24 |
Dezembro | 01/12/23 até 29/02/24 |
O trabalhador que optar por fazer os saques anualmente, no mês de seu aniversário, não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Ou seja: se você for demitido, não terá acesso a todo o dinheiro da sua conta, como normalmente acontece.
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Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque poderá ser feito por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, sem custo.
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