FGTS: O trabalhador ainda pode solicitar o Saque-Aniversário?
O trabalhador vai poder solicitar o Saque-Aniversário do FGTS. Essa modalidade permite sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do fundo
O trabalhador vai poder em 2024 solicitar o Saque-Aniversário do FGTS. Essa modalidade permite sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia no mês de seu aniversário.
Lembrando que a adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Porém, se ele aderir à modalidade, perderá o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Vantagens e desvantagens
O Saque-Aniversário do FGTS tem suas vantagens e desvantagens. Aqui estão alguns pontos importantes para você considerar:
Vantagens:
1. Acesso Anual ao Dinheiro: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário;
2. Planejamento Financeiro: Pode ser útil para quem precisa de um dinheiro extra anualmente para planejamento financeiro ou emergências;
3. Rentabilidade: A rentabilidade do FGTS tem melhorado, o que pode tornar o saque mais atrativo.
Desvantagens:
1. Perda do Saque-Rescisão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%;
2. Menor Proteção em Caso de Demissão: Em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo total do FGTS, o que pode ser um problema se não houver outra reserva financeira;
3. Liquidez Limitada: O FGTS não é considerado um investimento com boa liquidez, o que pode limitar o acesso ao dinheiro em outras situações de necessidade.
Você pode desistir do Saque-Aniversário?
Você que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS pode mudar de ideia. Porém, deverá ficar atento à regra. A alteração só passa ter validade após 24 meses do pedido.
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Qual a diferença entre o Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
Saque-Aniversário:
- Periodicidade: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
- Adesão: É opcional. O trabalhador precisa optar por essa modalidade até o último dia do mês do seu aniversário para garantir o saque no mesmo ano.
- Restrições: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas ainda pode receber a multa rescisória.
Saque-Rescisão:
- Periodicidade: Permite o saque total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Adesão: É a modalidade padrão e automática para todos os trabalhadores com carteira assinada.
- Restrições: O saque só é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras previstas em lei.
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