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FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores

A distribuição dos lucros aos trabalhadores deve começar até a próxima semana e ser finalizada no mês de agosto

Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores com contas vinculadas. O que representa 99% do lucro obtido pelo fundo em 2022, que foi de R$ 12,8 bilhões.

A distribuição dos lucros aos trabalhadores deve começar até a próxima semana e ser finalizada no mês de agosto, segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse ano, o montante vai ser menor do que foi repassado em 2022, quando foram distribuídos R$ 13,2 bilhões.

O valor será repassado a cada trabalhador de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022.

Quem tem direito?

Vão ter direito ao lucro do FGTS os trabalhadores que tinham saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro do ano passado. Vão ficar de fora do lucro, quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas e inativas no fundo.

Atualmente, existem 217 milhões de contas vinculadas ao FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. Lembrando que contas ativas e inativas terão direito ao repasse.

Se você quiser saber se tem direito de receber, pode multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Esse fator proposto pelo Conselho Curador significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62.

Cabe ao Conselho Curador do FGTS autorizar a distribuição dos lucros e, à Caixa Econômica Federal, fazer a operação de crédito nas contas dos trabalhadores.

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Posso sacar?

Você não poderá sacar o valor. Ele fica preso no fundo. Os saldos das contas serão atualizados até o dia 31 de agosto, mas a distribuição dos lucros não muda as regras para saque dos valores.

Neste caso, você só poderá fazer o saque somente nas situações específicas fixadas em lei. Confira as situações em que você pode sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Compra ou construção da casa própria
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV
  • Trabalhador ou dependente portador de câncer
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  • Aposentadoria
  • Casos de desastre natural, inundações e situações de emergência
  • Fim do contrato temporário
  • Amortização de parcelas da casa própria
  • No mês de aniversário, para quem optou pelo saque-aniversário
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Morte do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

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