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FGTS: Veja quem pode receber o saque-aniversário em novembro

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do Fundo, anualmente, no mês de seu aniversário

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do Fundo, anualmente, no mês de seu aniversário.

A decisão pelo saque-aniversário é opcional. O trabalhador que pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário.

Como funciona o saque-aniversário?

Sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Saque-rescisão

O saque-rescisão é a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. 

Quem pode aderir ao saque-aniversário em novembro?

Os nascidos no mês de novembro poderão aderir ao saque-aniversário. O valor a ser sacado pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador.

Os nascidos em novembro que aderirem ao saque-aniversário terão até o dia 31 de janeiro de 2024 para retirar o dinheiro.

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Veja a tabela

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário ficará impedido de retirar o saldo total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, terá direito apenas a multa de 40%.

No entanto, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O banco estatal lembra que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. 

Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

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