Ficou com sequela após acidente ou doença? Você pode ter direito a benefício do INSS
O INSS concede um importante benefício para segurados que ficaram com sequelas após acidente ou doença ligados ou não ao trabalho
Quando falamos de acidentes e os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), normalmente acabamos nos deparando com assuntos relacionados ao auxílio-doença ou ainda a aposentadoria por invalidez.
Mas e nos casos em que uma pessoa se recuperou do seu acidente, mas que, consequentemente, acabou ficando com algumas sequelas? Será que é possível garantir algum benefício pago pelo INSS nesse tipo de situação?
A boa notícia é que sim, quando uma pessoa sofre qualquer tipo de acidente ou doença que resulte em sequelas, diminuindo a capacidade de trabalho, o INSS deve conceder um importante benefício que vamos conhecer agora.
Benefício para quem ficou com sequela
O benefício pago pelo INSS destinado às pessoas que ficaram com sequelas após uma doença ou acidente e que resultam na redução da capacidade de trabalho possuem direito ao auxílio-acidente.
Um pouco diferente dos demais benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, o auxílio-acidente não visa substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo.
Dessa maneira, o valor do auxílio-acidente deve ser pago desde o dia seguinte após o encerramento do pagamento do auxílio-doença, até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.
Quem pode ter direito ao auxílio acidente?
O auxílio-acidente pode ser pago para todos os segurados do INSS que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:
- Trabalhadores (com registro na carteira; com contrato temporário; prestadores de serviços e funcionários públicos);
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos.
Requisitos do auxílio-acidente
Como qualquer outro benefício previdenciário, para ter acesso ao auxílio-acidente é necessário que o segurado se encaixe em alguns requisitos, vejamos:
- Ter qualidade de segurado:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Ou estar no período de graça.
- Sofrido acidente ou, adquirido, doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
- Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
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