Filho fora do casamento e não reconhecido tem direito a herança?
Vamos entender se um filho fora do casamento não registrado, mesmo que fruto de uma relação extraconjugal tem direito a parte da herança
Normalmente a divisão da herança acaba trazendo uma série de dúvidas para quem está passando por esse processo, além da demora do processo de inventário, ou a plena identificação de todos os bens que precisam ser reconhecidos para ser partilhados, existem algumas situações que podem complicar ainda mais esse processo.
Essa situação pode acabar ficando ainda mais complexa quando aparece um filho que não foi registrado pelo pai ou não foi reconhecido, onde, para a família, uma pessoa completamente desconhecida pode aparecer reivindicando sua parte da herança.
De fato, podemos afirmar que durante o processo de inventário e partilha de bens, aparecer mais um possível herdeiro, é para deixar tudo ainda mais complicado. Entretanto, estamos aqui hoje para explicar exatamente sobre o possível direito de herança desse novo integrante da família.
Filho não reconhecido tem direito a herança?
Se você ou alguma pessoa próxima está passando por uma situação semelhante, saiba que casos assim são mais comuns do que se imaginam.
Partindo do começo, quando um possível filho não registrado e consequentemente não incluído no processo de inventário aparece, o mesmo poderá ajuizar uma ação de investigação de paternidade.
O objetivo dessa investigação de paternidade é simples, comprovar que a pessoa é sim filha ou filho do falecido, onde, caso seja confirmada a paternidade, o mesmo entrará com uma ação de petição de herança.
Quando se abre uma ação de petição de herdeiro, o “novo” integrante da família poderá então anular a partilha realizada no primeiro inventário, para que esse mesmo possa então entrar na divisão da herança.
E se o inventário estiver em andamento?
Para os casos em que o inventário ainda não foi concluído, ou seja, ainda está em processo, o novo herdeiro poderá ingressar no processo para poder pedir a admissão no inventário e consequentemente reivindicar sua parte.
Dessa forma, com o processo de inventário ainda em aberto, será necessário realizar uma averiguação de relação de parentesco, também para comprovar que o novo herdeiro é realmente filho ou filha do falecido.
A averiguação de relação de parentesco acontece com um simples exame de DNA, em que será realizado um exame com os parentes consanguíneos da pessoa falecida.
Mesmos direitos
Quando o novo herdeiro é reconhecido, é importante que a família saiba que esse “novo” filho garantirá os mesmos direitos dos outros filhos, independente desse novo filho ter nascido de uma relação extraconjugal.
Outro ponto a se destacar é que o filho não reconhecido possui um prazo de 10 anos contados a partir do falecimento do pai para ingressar com ação reivindicando sua parte na herança, conforme entendimento do STF.
Entretanto, há alguns casos em que o prazo de 10 anos (a prescrição do prazo) pode ser extinta, como, por exemplo, nas situações em que o filho não reconhecido seja uma pessoa incapaz ou com alguma deficiência.
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