A folga é um direito garantido pela legislação trabalhista, portanto, todo profissional que trabalha de carteira assinada tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal remunerado.
O número de folgas pode variar dependendo da sua profissão e escala de serviço, existem profissões onde os trabalhadores chegam a ter até 15 folgas no mês. Existem muitas dúvidas sobre esse dia descanso semanal, portanto, elaboramos este artigo para esclarecer algumas coisas.
Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo empregado tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, devendo acontecer, preferencialmente, aos domingos, veja:
Portanto, fica entendido que trabalho aos domingos é proibido, mas é preciso analisar alguns pontos.
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Segundo a CLT, nos serviços que exigirem trabalho aos domingos deverá ser feito um revezamento:
Enfim, empresas que prestam serviços essenciais e que não podem parar, podem escalar seus funcionários para trabalhar aos domingos. A legislação garante que a cada 3 semanas de trabalho, pelo menos uma folga será no domingo.
Lembrando, quem trabalha aos domingos e feriados, se não receber uma folga compensatória, tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado. Caso não receba remuneração, o trabalhador pode ser compensado com uma folga extra.
A folga extra e remuneração dobrada não vale para trabalhos com escala de 12×36 após a reforma trabalhista.
Confira a lista
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