CLT

Folga do trabalho: tire suas dúvidas sobre o descanso remunerado

A folga é um direito garantido pela legislação trabalhista, portanto, todo profissional que trabalha de carteira assinada tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal remunerado.

O número de folgas pode variar dependendo da sua profissão e escala de serviço, existem profissões onde os trabalhadores chegam a ter até 15 folgas no mês. Existem muitas dúvidas sobre esse dia descanso semanal, portanto, elaboramos este artigo para esclarecer algumas coisas.

Folga do trabalho / Imagem Freepik

O que a CLT diz sobre o dia de folga do trabalho

Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo empregado tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, devendo acontecer, preferencialmente, aos domingos, veja:

  • “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Portanto, fica entendido que trabalho aos domingos é proibido, mas é preciso analisar alguns pontos.

Leia também | Existe um limite de atestados médicos para o trabalhador?

O trabalho aos domingos segundo a lei

Segundo a CLT, nos serviços que exigirem trabalho aos domingos deverá ser feito um revezamento:

  • “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização” – Parágrafo único do art. 67.
  • E, segundo o artigo n.º 68 da CLT: “O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.

Entendendo a folga do trabalho em domingo e feriados

Enfim, empresas que prestam serviços essenciais e que não podem parar, podem escalar seus funcionários para trabalhar aos domingos. A legislação garante que a cada 3 semanas de trabalho, pelo menos uma folga será no domingo.

Lembrando, quem trabalha aos domingos e feriados, se não receber uma folga compensatória, tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado. Caso não receba remuneração, o trabalhador pode ser compensado com uma folga extra.

A folga extra e remuneração dobrada não vale para trabalhos com escala de 12×36 após a reforma trabalhista.

Quais empresas podem escalar o funcionário aos domingos?

Confira a lista

  • Comércio;
  • Empresas rodoviárias;
  • Funerárias;
  • Empresas de distribuição de energia e água;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Cinemas, teatros e museus;
  • Veículos de comunicação.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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