Foto em rede social vale como prova de união estável?
Veja se fotos em redes sociais podem servir como prova de união estável e quais são as principais evidências exigidas pela lei.
A união estável é um tema que gera dúvidas entre muitos casais que desejam oficializar sua relação perante a lei.
Apesar da crença comum de que morar sob o mesmo teto é essencial para comprovar essa união, a verdade é que existem outras formas de comprovação aceitas pela legislação.
Entre elas, um exemplo interessante e atual é o uso de fotos publicadas em redes sociais, que podem servir como evidência em certos casos, desde que acompanhadas de outras provas.
Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) surpreendeu ao restabelecer a pensão por morte de uma mulher que conseguiu comprovar sua união estável por meio de uma foto em rede social, aliada ao depoimento de testemunhas.
Este caso traz à tona uma discussão sobre o que pode ou não ser aceito para provar a existência de uma união estável no Brasil, especialmente após as mudanças nas regras de comprovação implementadas em 2019.
Mudanças nas regras para comprovação
Até 2019, a comprovação de uma união estável requeria a apresentação de um conjunto de documentos e provas materiais.
Entre eles, eram aceitos certidões de nascimento de filhos em comum, contas conjuntas, contratos de convivência e outros documentos que indicassem a vida em comum do casal.
Entretanto, uma mudança significativa foi implementada por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que passou a exigir que os documentos usados para comprovar a união estável tivessem até 24 meses de antecedência à morte do segurado.
Essa alteração trouxe desafios adicionais para casais que não possuem documentação recente ou completa, levando muitos a buscar outras formas de evidência para comprovar a união estável, como o uso de fotos em redes sociais.
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Fotos em Redes Sociais como Prova: O Que Diz a Lei?
Embora fotos em redes sociais possam ser consideradas como evidência de uma união estável, elas raramente são suficientes por si só para garantir o reconhecimento legal desse tipo de relacionamento.
A legislação exige provas mais robustas, que demonstrem que o casal vivia em uma relação pública, contínua e duradoura, visando construir uma vida em comum.
No caso citado do TRF4, a foto em rede social foi aceita como parte das evidências, mas apenas quando acompanhada de depoimentos de testemunhas que corroboraram a convivência do casal.
Esse é um exemplo claro de que, enquanto fotos podem ilustrar o relacionamento, elas devem ser complementadas por outras provas consistentes.
Outras Formas de Provar a União Estável
- Além das fotos em redes sociais, existem diversas outras evidências aceitas para comprovar uma união estável. Entre as principais, podemos destacar:
- Testemunhas que atestem a convivência;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda que inclua o cônjuge como dependente;
- Provas de coabitação, como contas conjuntas ou contratos de aluguel;
- Prova de encargos domésticos compartilhados;
- Apólice de seguro que nomeie o parceiro como beneficiário;
- Fichas de registro de emprego ou associações que incluam o parceiro como dependente.
- Essas evidências, quando apresentadas em conjunto, aumentam significativamente as chances de reconhecimento legal da união estável.
Embora as fotos em redes sociais possam ser úteis como parte da documentação para comprovar uma união estável, elas não substituem as provas mais formais exigidas pela lei.
Elas são vistas como uma evidência complementar, que ajuda a ilustrar a relação, mas que dificilmente será suficiente de forma isolada.
Casais que precisam comprovar a união estável como para fins de obtenção de benefícios, como pensão por morte, devem reunir o máximo de provas possíveis.
Isso inclui desde testemunhos até documentos formais que demonstrem a convivência e o compromisso mútuo. Consultar um advogado especializado em direito de família também é essencial para garantir que as provas reunidas sejam suficientes conforme as leis vigentes em sua jurisdição.
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