Fui demitido, quantos dias a empresa tem para pagar os meus direitos?
Descubra qual o prazo a empresa tem para pagar os seus direitos após uma demissão
Caso você tenha sido demitido, ou caso você tenha pedido demissão, a lei estipula um prazo para que o empregador possa pagar todas as verbas relacionadas a rescisão do contrato de trabalho, mais conhecidas como verbas rescisórias.
Muitas pessoas não sabem quantos dias a empresa tem para pagar os direitos do trabalhador, enquanto outras pessoas falam que são 10 dias úteis. Mas afinal qual o prazo correto?
Se você quer saber a resposta e descobrir exatamente quantos dias a empresa tem para pagar todos os seus direitos, fique até o final para descobrir e garantir os seus direitos.
Quantos dias a empresa tem para me pagar?
Com base no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem de pagar os direitos do trabalhador no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato. Do contrário, pode ter que pagar uma multa devida ao trabalhador lesado.
Entretanto, é preciso verificar se haverá o período de cumprimento do aviso prévio, tendo em vista que, caso haja o exercício do período de aviso prévio, o trabalhador só receberá os seus direitos após cumprimento do aviso.
O que recebo ao ser demitido?
Caso sua demissão não tenha sido por justa causa, o trabalhador receberá os seguintes direitos:
- saldo de salário
- aviso indenizado ou trabalhado
- férias vencidas + 1/3 do valor (caso haja o período de férias vencidas)
- férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor
- 13º salário proporcional ao ano trabalhado;
- horas extras (se houver) com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados
- multa de 40% do FGTS
Caso a demissão tenha sido por justa causa, o trabalhador só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.
Documentos que você também receberá da empresa
Além dos valores aos quais foram mencionados anteriormente, a empresa deve entregar alguns documentos, confira quais podem ser eles:
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- guia e chave de acesso para fazer realizar o saque do FGTS e da multa de 40%;
- guias para você solicitar o seguro-desemprego (caso você tenha direito);
- carta de recomendação (caso você solicite);
- autorização ou pagamento para realizar o exame demissional;
- fazer o registro da saída na sua carteira de trabalho.
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