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Governo decide elevar para R$ 144,9 mil limite de faturamento do MEI

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou na noite desta quinta-feira (24) que propôs elevar o limite anual de faturamento para a categoria

O limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) poderá subir de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou na noite desta quinta-feira (24) que propôs elevar o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.

Também existe a intenção de criar uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).

De acordo com o Ministério, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aprovou uma minuta com as medidas. 

O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional, onde já tramitam projetos nesse sentido.

Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.

O MDIC informou que atualmente, há 15,4 milhões de MEI registrados no país. Com o aumento do faturamento,  470 mil novas empresas poderão se transformar em MEI.

Para a medida passar a valer, o governo precisará fazer uma renúncia fiscal. De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial. As informações são da Agência Brasil.

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Rampa de transição

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também está propondo a criação da chamada “rampa de transição”, que dará tempo ao empreendedor para se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passar de MEI para ME. 

O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários. Durante esse período, o empresário não precisará emitir nota fiscal nota fiscal para todas as vendas. Também não será preciso contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.

Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

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