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Governo estuda mudar as regras do FGTS e do Seguro-Desemprego

Parece que o governo federal está planejando mudanças nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego. Pelo menos é o que desejam os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet.  Eles estão analisando propostas extras de ajuste fiscal. Trata-se de um pacote de medidas para ajustar o orçamento público. As alterações nas regras podem ter impactos significativos na vida de milhões de pessoas.

No entanto, o pacote de medidas não agradou nem um pouco as principais centrais sindicais, que enviaram uma nota ao governo. Além da Força Sindical, também assinaram a nota a UGT (União Geral dos Trabalhadores), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).,  à exceção da CUT, aliada do governo. 

Possíveis mudanças no FGTS e Seguro-Desemprego

O governo tem intenção de reduzir  o valor ou a duração do seguro-desemprego. Caso seja aprovada, a medida vai dificultar a vida de trabalhadores que perderam seus empregos.

Também o FGTS teria mudanças nas suas regras, a alteração seria na multa de 40% devida em caso de demissão sem justa causa. Qualquer mudança nesse aspecto pode enfraquecer essa proteção ao trabalhador.

Na verdade, os ministros têm em mente usar a multa do FGTS para financiar o Seguro-Desemprego. Segundo eles, a medida poderia reduzir os custos para o governo. No entanto, quem sairia prejudicado seria o trabalhador, pois a decisão irá diminuir o valor disponível para o empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho.

O pacote sugerido pelo governo se deve aos gastos com o pagamento do Seguro-Desemprego. Nos 12 meses até agosto de 2023, os gastos passaram de  R$ 47,6 bilhões  para R$ 52,4 bilhões. 

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Quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego?

Tem direito de receber o benefício os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
  • O valor do Seguro-Desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Essa regra está valendo desde 11 de janeiro de 2024.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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