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Governo quer acabar com o saque-aniversário do FGTS

O governo continua com a intenção de acabar com o Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo se comenta em Brasília, a ideia é criar um novo modelo de crédito consignado. Será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei para dar fim ao saque-aniversário, conforme foi anunciado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na cerimônia em comemoração aos 58 anos do FGTS. 

O saque-aniversário do FGTS foi implementado em 2020, pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A modalidade permite que o trabalhador saque, anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo das contas ativas e inativas.

Marinho disse que a mudança vai permitir que o trabalhador use seu FGTS como garantia na aquisição de crédito consignado, em casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias. Ele também afirmou que os empregados vão poder escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.

“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, explicou Luiz Marinho.

De acordo com a Agência Brasil, o ministério informou que em 2023, o FGTS administrou 219,5 milhões de contas, com saldo de R$ 572,4 bilhões, somando um patrimônio de R$ 704,3 bilhões. A Caixa liberou R$ 142,3 bilhões em saques para os trabalhadores, aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. O saque por rescisão de contrato de trabalho foi responsável por 43,49% desse total, seguido pelo saque-aniversário, com 26,79%.

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Regras atuais do Saque-Aniversário do FGTS

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Se o trabalhador não optar por essa modalidade, permanecerá na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

No Saque-Rescisão, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando demitido sem justa causa.

Porém, quando ele opta pelo Saque-Aniversário, vai poder sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, se for demitido, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não tenha contratado antecipações. A mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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