Luiz Marinho / Imagem por Valter Campanha / Agência Brasil
Um dos assuntos mais debatidos no governo Lula é a modalidade saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todo mundo sabe que o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vem fazendo campanha contra a modalidade.
No entanto, ele sozinho não pode acabar com o saque-aniversário, por isso, vai precisar do apoio do Congresso Nacional.
Uma das medidas encontradas foi criar um projeto de lei (PL) que vai permitir ao trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS sacar o saldo em conta caso seja demitido. O PL será enviado ao Congresso pelo governo.
O projeto de lei já está sendo avaliado pela Casa Civil. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pretende conversar com outros ministros antes de submeter a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na próxima semana.
Marinho afirmou que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para o ministério, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.
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Pelas regras atuais, o trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário. A modalidade é opcional.
A sistemática permite que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador saque parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
É nesse ponto que o ministro do Trabalho discorda. O fato do trabalhador ficar impedido de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
A ideia de Marinho é que o fundo volte a ter a finalidade para a qual foi criado, de amparo ao trabalhador no momento da demissão.
Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional, o trabalhador poderá sacar o montante de forma retroativa, ou seja, até os que estão nesse período de dois anos poderão ter acesso aos valores. Com isso, ele também ficará impedido de realizar o saque-aniversário.
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