Governo zera imposto para compras internacionais online de até US$ 50
De acordo com o texto publicado, vão ficar isentos do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto
Nesta sexta-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad assinou uma portaria que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50.
De acordo com o texto publicado, vão ficar isentos do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
A empresa que quiser realizar a venda com o imposto zerado, deverá estar inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.
Segundo a portaria publicada nesta sexta-feira, fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00.
“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”.
Uma das intenções do governo é acabar com os envios fracionados de produtos e a utilização de nomes de pessoas físicas para driblar a Receita.
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Veja as regras que vão começar a valer a partir de agosto
- a obrigatoriedade de pagar o ICMS, conforme definições dos estados;
- a empresa será obrigada a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais
- a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada da mercadoria ao país;
- A empresa deverá colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da companhia em questão.
Sendo assim, deverá informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
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