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Governo zera imposto para compras internacionais online de até US$ 50

De acordo com o texto publicado, vão ficar isentos do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto

Nesta sexta-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad assinou uma portaria que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. 

De acordo com o texto publicado, vão ficar isentos do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

A empresa que quiser realizar a venda com o imposto zerado, deverá estar inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

Segundo a portaria publicada nesta sexta-feira, fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00. 

“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”.

Uma das intenções do governo é acabar com os envios fracionados de produtos e a utilização de nomes de pessoas físicas para driblar a Receita.

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Veja as regras que vão começar a valer a partir de agosto

  • a obrigatoriedade de pagar o ICMS, conforme definições dos estados;
  • a empresa será obrigada a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais
  • a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada da mercadoria ao país;
  • A empresa deverá colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da companhia em questão. 

Sendo assim, deverá informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.

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