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URGENTE! FIM da idade mínima para a aposentadoria

Julgamento do STF pode por fim a idade mínima desta aposentadoria do INSS

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiará milhares de pessoas em todo país. Para falarmos da nova decisão precisamos voltar um pouco a novembro de 2019.

Isso porque, desde o dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, alterando as regras de praticamente todos os benefícios, o governo decidiu colocar uma idade mínima para a aposentadoria especial.

Todavia, esse requisito não havia sido bem aceito, afinal, só pode garantir a aposentadoria especial aquelas pessoas que exercem atividade colocando em risco sua saúde, logo, além de colocar em risco a saúde, esses trabalhadores ainda teriam que ter uma idade mínima para se aposentar.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial surgiu a partir da ideia de permitir que pessoas que trabalham sob riscos, como, por exemplo, à agentes nocivos à saúde, pudessem se aposentar mais cedo, afinal correm maior risco de vida ou de adoecimento, o que é algo bastante justo.

Contudo, ao se estipular uma idade mínima para que esses trabalhadores que já colocam em risco a saúde e a vida, a Reforma foi um pouco precipitada nesse quesito, afinal, acabou tornando esse benefício praticamente inutilizável.

Logo, para tentar resolver este problema, o STF analisará agora a possível inconstitucionalidade da regra trazida pela reforma que fixou a idade mínima para que os trabalhadores possam garantir a aposentadoria especial.

Caso o INSS seja derrotado, a aposentadoria retornará ao que era antes, ou seja, não sendo mais necessário ter uma idade mínima para se aposentar.

Além da idade mínima, o STF também analisará a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

No atual momento, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do julgamento do processo, que se trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, sob alegação de que precisa se aprofundar mais sobre o tema.

A expectativa agora é que no prazo de até 90 dias o Supremo Tribunal Federal possa retornar com o julgamento, assim podendo garantir possíveis mudanças na aposentadoria especial ainda neste ano.

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