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Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês

Na quarta-feira (23), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que está em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem recebe até dois salários

Na quarta-feira (23), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que está em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos. Segundo ele, o anúncio deverá ser feito até o fim do mês.

O salário mínimo subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, com isso, a tabela precisa se adequar ao novo valor do mínimo.

Durante conversa com os jornalistas, Haddad disse que ainda em janeiro já deverá ter os cálculos prontos. “Até o fim do mês a gente vai ter essa conta. Esse mês ainda a gente vai ter a conta, tá bom?”.

Também na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou suconta na rede social X (antigo Twitter) para comentar que pretende cumprir a promessa do governo de garantir a isenção para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos.

“As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos,” publicou.

Segundo a Agência Brasil, dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontam que, sem a revisão, quem ganha mais de dois salários voltará a ser tributado, já que a faixa de isenção não teve reajuste e permanece na tabela em R$ 2.112.

Além disso, também houve um desconto automático de R$ 528 no salário, o que, na prática, deixou a faixa de isenção em R$ 2.640, que era equivalente a dois mínimos em 2023.

Leia também | Documentos necessários para envio do Imposto de Renda 2024

Quem precisa declarar?

Vão precisar fazer declaração de Imposto de Renda e 2024:

  • Os que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

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