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Herdeiros podem sacar PIS/PASEP e FGTS de familiar falecido

O falecimento de um familiar querido é muito doloroso, no entanto, existem uma série de fatores burocráticos.

Dentre os procedimentos do inventário e direitos a herança também tem aqueles benefícios e saques a que os herdeiros têm direito, e hoje falaremos sobre o saque do FGTS e do PIS/PASEP do familiar falecido.

Direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP do familiar falecido

Os herdeiros podem ter o direito de realizar o saque do FGTS e o PIS/PASEP do seu familiar falecido. 

Este direito ao saque dos benefícios é garantido por duas legislações, sendo o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015.

O direito de realizar este saque pode ocorrer a qualquer momento após a morte do familiar falecido independente de ter sido liberado a pensão por morte ou não, no entanto, será necessário juntar a documentação necessária que explicaremos abaixo. 

Quem pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP do familiar falecido?

A prioridade do saque dos valores em conta que não foram sacados pelo falecido é dos dependentes que se encontram habilitados junto à Previdência Social.

Existem três categorias que se encontram enquadrados pela legislação como principais dependentes, sendo eles: 

  1. Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  2. Os pais;
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

O saque também pode ser realizado por outra pessoa como um sucessor do falecido, como, por exemplo, um tio, no entanto, para realizar o saque será necessário solicitar um alvará de justiça para autorização do saque do dinheiro. 

Lembrando que, por exemplo, se o cônjuge realizar o saque do PIS/PASEP e do FGTS do falecido o dinheiro deverá ser dividido entre os herdeiros a que tem direito. 

Como realizar o saque e a documentação necessária

Para realizar o saque tanto do PIS/PASEP quanto do FGTS será necessário se deslocar até uma das agências da Caixa Econômica Federal com posse da seguinte documentação: 

  • Documento de Identidade Oficial com Foto;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que pode ser pedida pelo “Meu INSS” junto ao pedido de pensão por morte.

Se a Caixa negar a retirada do saldo do PIS/PASEP e do FGTS, o herdeiro deverá acionar legalmente junto à justiça o recebimento do dinheiro. 

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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