Imagem por @betochagas / freepik
O falecimento de um familiar querido é muito doloroso, no entanto, existem uma série de fatores burocráticos.
Dentre os procedimentos do inventário e direitos a herança também tem aqueles benefícios e saques a que os herdeiros têm direito, e hoje falaremos sobre o saque do FGTS e do PIS/PASEP do familiar falecido.
Os herdeiros podem ter o direito de realizar o saque do FGTS e o PIS/PASEP do seu familiar falecido.
Este direito ao saque dos benefícios é garantido por duas legislações, sendo o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015.
O direito de realizar este saque pode ocorrer a qualquer momento após a morte do familiar falecido independente de ter sido liberado a pensão por morte ou não, no entanto, será necessário juntar a documentação necessária que explicaremos abaixo.
A prioridade do saque dos valores em conta que não foram sacados pelo falecido é dos dependentes que se encontram habilitados junto à Previdência Social.
Existem três categorias que se encontram enquadrados pela legislação como principais dependentes, sendo eles:
O saque também pode ser realizado por outra pessoa como um sucessor do falecido, como, por exemplo, um tio, no entanto, para realizar o saque será necessário solicitar um alvará de justiça para autorização do saque do dinheiro.
Lembrando que, por exemplo, se o cônjuge realizar o saque do PIS/PASEP e do FGTS do falecido o dinheiro deverá ser dividido entre os herdeiros a que tem direito.
Para realizar o saque tanto do PIS/PASEP quanto do FGTS será necessário se deslocar até uma das agências da Caixa Econômica Federal com posse da seguinte documentação:
Se a Caixa negar a retirada do saldo do PIS/PASEP e do FGTS, o herdeiro deverá acionar legalmente junto à justiça o recebimento do dinheiro.
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