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Hora extra: a empresa não está pagando, o que fazer?

Saiba como proceder quando o empregador não está realizando o pagamento correto da hora extra, entenda o que diz a legislação!

Hora extra é algo obrigatório para o trabalhador, fica entendido pela legislação (no limite de duas horas diárias) que essas horas são um dever do empregado com seu empregador, mas quando uma empresa se nega a pagar, é preciso saber o que fazer.

A legislação trabalhista existe para garantir que todos os empregados saibam seus direitos e seus deveres, e para os empregadores conhecerem as suas obrigações com os seus funcionários.

Se a sua empresa não está pagando hora extra, confira os próximos tópicos e saiba o que diz a legislação trabalhista e o que você precisa fazer.

hora extra / imagem freepik

O trabalho suplementar

Como citamos no primeiro parágrafo deste artigo, um trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, salvo algumas exceções, além disso, a hora extra deve ser remunerada com um valor maior que a hora comum.

Segundo o § 3,º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.

Portanto, além de ter que pagar as horas extras do funcionário, a empresa empregadora deve pagar elas com um acréscimo de 50%, em comparação a hora comum. Além disso, fica entendido que o funcionário tem a obrigação de fazer as horas extras, mas existem casos que podem justificar uma recusa às horas extras em algumas situações.

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A empresa não está pagando hora extra, o que fazer?

É possível solicitar com a sua empresa, de forma amigável, o pagamento de horas extras, mas caso ela se recuse e não tenha acordo, será preciso solicitar os valores judicialmente, com a ajuda de um advogado trabalhista.

Claro que o ideal seria resolver amigavelmente e manter um bom relacionamento com o seu empregador, mas se ficar comprovado judicialmente que uma empresa não está pagando o funcionário as horas extras trabalhadas, ela terá que quitar os valores pendentes devidamente corrigidos em termos de juros e multa.

Além disso, o não pagamento desses valores pode ser considerado uma falta grave cometida pelo empregador, com isso, o funcionário poderá solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, onde se encerra o contrato com a empresa, mas o trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas.

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Enfim, se você constatar que seus extras não estão constando na folha de pagamento, antes de tomar atitudes judiciais, converse com o setor de pagamento da sua empresa, em alguns casos isso pode ser apenas um erro.

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