Toda hora extra feita no seu trabalho deve ser remunerada com um valor maior que o normal, essas horas, além das previstas no seu expediente comum estão previstas no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho” afirma o artigo n.º 59 da CLT.
Confira os próximos tópicos e descubra se um trabalhador é obrigado a fazer hora extra.
Segundo as leis trabalhistas, o trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia, mas, em alguns casos, é possível realizar mais de duas horas, segundo o artigo 61 da CLT, confira:
“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.
As horas extras devem ser, no mínimo, remuneradas com um valor 50% superior à hora normal. Portanto, o pagamento da hora extra será o valor da hora comum + 50% do valor da hora normal de trabalho. O acréscimo deve ser de 100% em horas extras realizadas no domingo ou em feriados.
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Segundo a legislação trabalhista, o funcionário deve prestar hora extra desde que isso esteja previsto no seu contrato de trabalho (ou acordo coletivo) e que ele seja informado pelo seu gestor, portanto, de certa maneira, o funcionário tem a obrigação se prevista em contrato.
Caso o trabalhador não cumpra suas horas extras sem uma justificativa plausível, ele poderá sofrer advertências ou punições aplicadas pelo empregador, em casos graves pode até mesmo levar a demissão.
Caso o trabalho não se sinta apto a realizar horas extras em um determinado dia, mesmo que acordado em contrato de trabalho, ele deve apresentar um justificava para a empresa, tudo pode ser conversado.
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