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Imposto de Renda 2024: Conheça as regras para o IR deste ano

Hoje (06), a Receita Federal publicou as regras para o envio do Imposto de Renda de 2024. O envio começa 15 de março!

Hoje, dia 06 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou as regras para realização do envio da Declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. Algumas mudanças foram feitas em relação ao ano passado.

Se atualizar anualmente sobre as regras do IR é algo extremamente necessário, para evitar que erros sejam cometidos na transmissão da declaração. Sabemos que o envio desta obrigação pode ser complexo em alguns, portanto é importante estudar cada detalhe.

No artigo de hoje nós te atualizaremos sobre as novas regras do Imposto de Renda de 2024! 

Data de envio do IR deste ano?

Segundo as regras do Imposto de Renda 2024, no dia 15 de março, as declarações de Imposto de Renda poderão começar a ser transmitidas, o prazo vai até o dia 31 de maio deste ano.

Regras do Imposto de Renda 2024: Liberação do programa

O programa de declaração do IR deste ano será liberado para ser baixado no dia 15 de março. Na data, o programa poderá ser baixado na página da Receita Federal para desktop e o aplicativo estará disponível nas lojas de aplicativo (Android e IOS).

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirmou que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Leia+: Imposto de Renda 2024: Declare mesmo sem obrigação!

Quem precisa enviar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem Possui trust no exterior;
  • Quem quer atualizar bens no exterior.

Regras do Imposto de Renda 2024: Lotes de restituição

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

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