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Imposto de renda, descubra se você está obrigado a realizar o envio da declaração em 2022 

Confira quem está obrigado a realizar o envio da declaração de Imposto de Renda e a documentação necessária.

Se iniciaram na segunda-feira dia 07 os envios da declaração de imposto de renda pessoa física em 2022.

Com isso já surgem as dúvidas de quem é ou não obrigado a enviar a declaração do IRPF em 2022 e é isso que explicaremos no artigo de hoje. 

Prazo para envio da declaração do imposto de renda 

Segundo informado pela Receita Federal os envios das declarações deste ano são referentes ao ano-base 2021 e se iniciam no dia 7 de março com encerramento às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

É importante que o contribuinte não perca o prazo para declarar seu IR, afinal isso pode gerar cargos, multas e mesmo após perder o prazo é necessário realizar o envio, no entanto, será cobrada uma multa.  

Quais contribuintes precisam fazer a declaração?

Embora algumas mudanças estavam sendo esperadas pelos contribuintes no que se diz respeito às obrigações isso não ocorreu, desta forma se mantêm as do ano passado, obrigados a declarar: 

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Os que, até o último dia do ano de 2021, tinham posses somadas com valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos  que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2021 e permaneceram nessa situação em dezembro/2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Os que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Auxílio emergencial em 2021 —  O auxílio emergencial é um rendimento tributável. Só está obrigado a declarar o contribuinte que, somado ao valor do auxílio, teve  rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76. Este ano, não há mais a necessidade de devolução do valor do Auxílio Emergencial pelo DARF, como ocorreu em 2021. 

Separe as documentações necessárias

Se você identificou que vai precisar realizar o envio da declaração do imposto de este ano, o primeiro passo é separar sua documentação necessária. 

Para te ajudar nesse momento tão importante separamos alguns dos principais documentos utilizados para envio da declaração do IRPF, confira: 

Documentos pessoais e de seus dependentes: endereço atualizado, nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver), atividade profissional atual, informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver), 

Comprovante de rendimentos: rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos, rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão rendimentos de aluguéis, rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc., informes de rendimentos adquiridos com a renda variável, notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita, DARFs de Renda Variável, resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Recibos que comprovem gastos dedutíveis na declaração: despesas com médicos de qualquer especialidade (inclui exames médicos, aparelhos ortopédicos, próteses, etc), gastos com educação (necessário recibo anual da escola), pensão alimentícia, previdência privada, doações, previdência oficial.

Bens e direitos: documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021, cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021, documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso), se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021, número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

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