Imposto de Renda: O autônomo precisa pagar?
Algumas pessoas são obrigadas a entregar a sua declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso
Algumas pessoas são obrigadas a entregar a sua declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso. Lembrando que neste ano, você terá que entregar a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entre os dias 15 de março a 31 de maio. Os valores a serem declarados são referentes a 2023.
A faixa de isenção do imposto em 2024 será ampliada, o que vai possibilitar que mais de 13 milhões de brasileiros fiquem isentos do tributo. Lembrando que neste ano, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024
Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:
- receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
- possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
- tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Leia também | Documentos necessários para envio do Imposto de Renda 2024
Autônomo precisa pagar Imposto de Renda?
O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70, segundo a Receita Federal.
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR, como por exemplo:
- salários;
- aluguéis;
- pensões;
- prêmios;
- direitos autorais;
- lucros de uma empresa;
- auxílio emergencial.
Lembrando que trabalhador autônomo é aquele que não possui vínculo empregatício com qualquer empresa. O autônomo, geralmente trabalha por contrato e não recolhe, nem recebe direitos trabalhistas (férias, 13º salário, etc.).
Quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior também precisa prestar contas à Receita Federal.
No caso do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a porcentagem de alíquota – valor descontado dos ganhos totais – pode variar entre 7,5% e 27,5%, sempre calculada sobre a soma mensal – e não anual – dos recebimentos.
Comentários estão fechados.