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Imposto de Renda: O autônomo precisa pagar?

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a sua declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso. Lembrando que neste ano, você terá que entregar a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entre os dias 15 de março a 31 de maio. Os valores a serem declarados são referentes a 2023.

A faixa de isenção do imposto em 2024 será ampliada, o que vai possibilitar que mais de 13 milhões de brasileiros fiquem isentos do tributo. Lembrando que neste ano, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Leia também | Documentos necessários para envio do Imposto de Renda 2024

Autônomo precisa pagar Imposto de Renda?

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70, segundo a Receita Federal.

Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR, como por exemplo:

  • salários;
  • aluguéis;
  • pensões;
  • prêmios;
  • direitos autorais;
  • lucros de uma empresa;
  • auxílio emergencial.

Lembrando que trabalhador autônomo é aquele que não possui vínculo empregatício com qualquer empresa. O autônomo, geralmente trabalha por contrato e não recolhe, nem recebe direitos trabalhistas (férias, 13º salário, etc.).

Quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior também precisa prestar contas à Receita Federal.

No caso do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a porcentagem de alíquota – valor descontado dos ganhos totais – pode variar entre 7,5% e 27,5%, sempre calculada sobre a soma mensal – e não anual – dos recebimentos.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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