Algumas pessoas são obrigadas a entregar a sua declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso. Lembrando que neste ano, você terá que entregar a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entre os dias 15 de março a 31 de maio. Os valores a serem declarados são referentes a 2023.
A faixa de isenção do imposto em 2024 será ampliada, o que vai possibilitar que mais de 13 milhões de brasileiros fiquem isentos do tributo. Lembrando que neste ano, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:
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O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70, segundo a Receita Federal.
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR, como por exemplo:
Lembrando que trabalhador autônomo é aquele que não possui vínculo empregatício com qualquer empresa. O autônomo, geralmente trabalha por contrato e não recolhe, nem recebe direitos trabalhistas (férias, 13º salário, etc.).
Quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior também precisa prestar contas à Receita Federal.
No caso do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a porcentagem de alíquota – valor descontado dos ganhos totais – pode variar entre 7,5% e 27,5%, sempre calculada sobre a soma mensal – e não anual – dos recebimentos.
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