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Imposto de Renda: Veja quando será liberada a consulta ao 2º lote da restituição

Novos contribuintes serão contemplados no novo lote de restituição do Imposto de Renda 2023 que deverá ser liberado para consulta a partir do dia 23 de junho. A Receita Federal fará o pagamento no dia 30 de junho. A restituição é feita àqueles que pagaram mais tributos do que o devido. Lembrando que o prazo para envio da declaração do IR se encerrou no último dia 31 de maio.

Em 2023, as restituições do IRPF foram divididas em cinco lotes, sendo que o primeiro já foi liberado em 31 de maio.

Confira as datas previstas da abertura da consulta e pagamento em cada lote:

2º lote: consulta dia 23 de junho, pagamento dia 30 de junho;

3º lote: consulta dia 24 de julho, pagamento dia 31 de julho;

4º lote: consulta dia 24 de agosto, pagamento dia 31 de agosto;

5º lote: consulta dia 22 de setembro, pagamento dia 29 de setembro.

No primeiro lote, mais de 4 milhões de pessoas foram atendidas pelo Fisco. Nesse sentido, os valores são liberados na conta da instituição financeira informada pelo contribuinte no momento da declaração. 

Se o dinheiro não cair na conta?

De acordo com a Receita Federal, havendo algum tipo de contratempo e o dinheiro não cair na conta, você poderá reagendar o pagamento de forma simples e ágil por meio do Portal BB. Os contribuintes têm a opção de acessar o site https://www.bb.com.br/irpf ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).

Também você pode acessar?

  • Site;
  • Plataforma Meu Imposto de Renda;
  • Aplicativo para iOS e Android.

Assim, na opção escolhida, basta buscar pela área “Meu Imposto de Renda” e “Consultar Restituição”. Todas as plataformas oferecem diversas informações aos contribuintes de forma simples.

Quanto é a multa por não declarar ou atrasar o Imposto de Renda 2023?

Contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF 2023 até 31 de maio, prazo final para entrega da declaração, ficarão sujeitos à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.

Caso o contribuinte não pague a multa por atraso no Imposto de Renda em até 30 dias após gerada, começam a correr juros de mora (taxa selic), além disso, seu CPF fica irregular, você pode cair na “malha fina” e até mesmo receber acusação de sonegação de imposto.

Lembrando que você precisa enviar a declaração, mesmo depois do prazo. Quem não enviar o documento poderá ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso e ainda pode ser indiciado por sonegação fiscal, correndo o risco de ser preso.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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