Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Uma Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), compreendeu ser constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o juiz determine medidas coercitivas para assegurar a ordem judicial que ocorreu devido à dívida.
Resumidamente falando, o STF decidiu que é permitido que o juiz determine dentre suas possibilidades a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também o passaporte, em ação que busca a cobrança de uma dívida.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: imagine que você está devendo um financiamento de veículo, e o banco tentou de todas as formas cobrar o pagamento desse débito. Caso o banco não tenha sucesso, ele poderá entrar na Justiça, onde, dentre as determinações legais, o juiz poderá determinar:
Apesar de ser um assunto que preocupa os brasileiros, afinal de contas, mais de 60 milhões de pessoas no país estão negativadas por dívidas, a medida só pode ser adotada caso não avance sobre os direitos fundamentais, assim como deve ser observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O relator do processo, o ministro Luiz Fux, ressaltou ainda que a adequação da medida deve ser analisada individualmente, ou seja, de caso para caso, para que não ocorra abusos na sua aplicação.
A apreensão da carteira de motorista poderá ocorrer somente em casos extremos, em que se faz necessário o impedimento do exercício do direito de dirigir.
Um exemplo, caso uma pessoa possua um veículo com busca e apreensão por dívidas na instituição financeira, nesse caso, o juiz determina a devolução do veículo, contudo, caso o inadimplente não queira devolver o veículo, o mesmo poderá ter sua CNH apreendida.
Outro exemplo que podemos dar, é em situações onde o cidadão se envolveu em um acidente de trânsito que ocorreu em danos materiais, onde, no final do processo, o juiz decreta a reparação dos danos, contudo, caso o motorista descumpra a decisão poderá ter sua habilitação apreendida.
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