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Inadimplentes agora podem ter a CNH apreendida

Uma Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), compreendeu ser constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o juiz determine medidas coercitivas para assegurar a ordem judicial que ocorreu devido à dívida.

Resumidamente falando, o STF decidiu que é permitido que o juiz determine dentre suas possibilidades a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também o passaporte, em ação que busca a cobrança de uma dívida.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: imagine que você está devendo um financiamento de veículo, e o banco tentou de todas as formas cobrar o pagamento desse débito. Caso o banco não tenha sucesso, ele poderá entrar na Justiça, onde, dentre as determinações legais, o juiz poderá determinar:

  • Apreensão da sua CNH;
  • Apreensão do passaporte;
  • Proibição de participação em concurso público.

Pontos de atenção

Apesar de ser um assunto que preocupa os brasileiros, afinal de contas, mais de 60 milhões de pessoas no país estão negativadas por dívidas, a medida só pode ser adotada caso não avance sobre os direitos fundamentais, assim como deve ser observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O relator do processo, o ministro Luiz Fux, ressaltou ainda que a adequação da medida deve ser analisada individualmente, ou seja, de caso para caso, para que não ocorra abusos na sua aplicação.

Em quais situações poderá acontecer a apreensão da CNH?

A apreensão da carteira de motorista poderá ocorrer somente em casos extremos, em que se faz necessário o impedimento do exercício do direito de dirigir.

Um exemplo, caso uma pessoa possua um veículo com busca e apreensão por dívidas na instituição financeira, nesse caso, o juiz determina a devolução do veículo, contudo, caso o inadimplente não queira devolver o veículo, o mesmo poderá ter sua CNH apreendida.

Outro exemplo que podemos dar, é em situações onde o cidadão se envolveu em um acidente de trânsito que ocorreu em danos materiais, onde, no final do processo, o juiz decreta a reparação dos danos, contudo, caso o motorista descumpra a decisão poderá ter sua habilitação apreendida.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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