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INCRÍVEL, veja esses 6 direitos trabalhistas que pouca gente conhece

O trabalhador que não conhece seus direitos está a mercê de ser prejudicado e passado para trás

É muito importante que todo cidadão brasileiro conheça os direitos que tem enquanto trabalhador, ou então não terá como utilizar da justiça para cobrá-los.

Essa fala parece um pouco pesada, mas de fato, um trabalhador que desconhece os seus direitos está muito mais suscetível a ser enganado ou lesado.

Falamos disso, pois dentre os direitos trabalhistas, existem alguns deles que são pouco conhecidos e que podem impactar diretamente na rotina do trabalho, logo é fundamental que os trabalhadores os conheçam.

Pensando nisso, hoje nós vamos abordar 6 direitos trabalhistas que os trabalhadores possuem, mas que infelizmente uma boa parcela das pessoas desconhecem e não fazem valer seus direitos.

Direitos desconhecidos pelos trabalhadores

Vamos conhecer aqui alguns direitos que os trabalhadores possuem, mas que uma boa parcela das pessoas ainda não sabem e que agora poderão fazer valer os seus direitos.

1. Faltas justificadas

Existem situações onde os trabalhadores podem se ausentar do trabalho sem qualquer desconto no salário ou posterior prejuízo. Vejamos quais são essas situações:

  • até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
  • por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
  • pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
  • por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
  • pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
  • por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

2. Ausência de depósitos de FGTS pode gerar Rescisão Indireta

A empresa está obrigada a depositar todos os meses 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.

Entretanto, caso a empresa não esteja recolhendo o FGTS do trabalhador, a empresa estará cometendo uma atitude irregular, ou seja, uma falta grave, o que poderá dar direito do trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

3. Período de descanso

Todo trabalhador sabe que possui direito a férias e que não pode trabalhar 24 horas por dia, certo? Contudo, o que você pode não ter conhecimento é que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas.

Esse é o tempo mínimo de descanso a que o trabalhador tem direito, conforme expresso na legislação trabalhista, dessa forma, em hipótese nenhuma a empresa poderá te chamar novamente para trabalhar num prazo mínimo de 11 horas.

4. Intervalo obrigatório

O horário de almoço é muito importante e também é um direito garantido pela CLT. O Artigo 71 da CLT estabelece que é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para as jornadas de trabalho que passam das seis horas diárias.

5. Prazo para anotações na Carteira de Trabalho

A empresa tem um prazo máximo de 5 dias úteis para realizar a anotação na carteira de trabalho do empregado.

Não é raro as empresas demorarem mais do que 5 dias úteis para realizar a anotação na carteira de trabalho, contudo, essa é uma atitude ilegal, sob pena de lavratura de auto de infração pela Fiscalização do Trabalho.

6. Prazo máximo para pagamento do salário

Muitas empresas determinam algumas datas para pagamento do salário conforme o que é mais conveniente.

Entretanto, saiba que a legislação trabalhista determina que toda empresa deve pagar o salário do trabalhador até o 5º dia útil do mês.

Caso o patrão atrase uma vez ou outra, tudo bem, imprevistos acontecem, contudo, caso aconteça com frequência, saiba que esta é uma falta grave e você poderá recorrer à justiça e poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Lembre-se, não existe essa de pagar o salário no dia 15, ou até o dia 15, o pagamento do salário obrigatoriamente deve ocorrer até o 5º dia útil do mês.

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