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Indenização de 40% do FGTS; veja se você tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos benefícios que os trabalhadores mais escutam falar, seja por polêmicas recentes relacionadas ao saque-aniversário, pela liberação do lucro do FGTS, dentre outras informações.

O fato é que apesar de ser um benefício muito discutido, o FGTS ainda é um benefício que causa muitas dúvidas aos trabalhadores, seja com relação as suas modalidades de saque, quanto também por sua indenização de 40%.

No caso da indenização de 40% do FGTS, muitas pessoas não entendem como funciona, quando se tem direito ou ainda quais são as exigências para ter acesso a esse valor. Pensando nisso, hoje nós vamos esclarecer como funciona esse direito e quando o trabalhador pode recebe.

O que é a indenização do FGTS?

Primeiramente é preciso esclarecer que o FGTS é um direito de todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, onde, todos os meses, o empregador está obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia.

Esse valor, conforme os meses e anos vão passando se tornam valores bem relevantes, pessoas podem justar R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 20 mil, em fim, tudo dependerá de quanto tempo o trabalhador está exercendo atividade de carteira assinada.

Entretanto, existe um outro direito muito importante que o trabalhador possui relacionado ao FGTS, e diz respeito ao fim do contrato de trabalho quando há uma demissão sem justa causa. Isso porque, além de ter direito de sacar o FGTS em caso de demissão, o trabalhador também deverá receber uma multa de 40%.

A multa de 40% do FGTS é sobre todos os depósitos já feitos pela empresa e não pelo saldo total, ou seja, mesmo que no meio do caminho o trabalhador realize o saque do FGTS, ele ainda terá o mesmo valor a receber no caso da multa.

Quem tem direito?

Como você pode entender melhor todo o conceito sobre a multa de 40% do FGTS, é importante esclarecer melhor quem tem direito de receber. Como dito anteriormente, somente os trabalhadores demitidos sem justa causa podem ter direito de receber a indenização.

Uma questão importante é que durante a rescisão, muitas empresas alegam que para o trabalhador ser demitido e receber seu FGTS, ele precisa devolver a multa de 40% a empresa, o que é uma mentira e crime, afinal a multa de 40% é direito do trabalhador, e a empresa não pode exigir sua devolução.

Sendo assim, caso você seja demitido sem justa causa, além do saque do FGTS, você também deve receber uma indenização de 40% sobre todos os depósitos que a empresa já realizou na sua conta vinculada ao fundo.

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