Toda vez que vai encerrar um contrato de aluguel, vem sempre aquela pergunta na sua mente: “sou obrigado a pintar o imóvel antes de entregar as chaves?”
Na verdade, quando você aluga o imóvel, de acordo com a Lei nº 8.245/91 do Inquilinato, deve devolver a casa ou apartamento no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso normal. Ou seja, a pintura só é obrigatória se houver danos além do desgaste natural, como arranhões, furos ou manchas causadas pelo inquilino.
Ao entrar no imóvel, você encontrá-lo em boas condições e você causar danos, deve reparar esses danos antes de devolver as chaves. No entanto, cláusulas contratuais que exigem pintura sem necessidade real são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.
Para não ter problemas, sempre é bom a realização de vistorias detalhadas no início e no fim do contrato, documentando o estado do imóvel com fotos e descrições.
No caso em que haja danos além do desgaste natural, e o inquilino se recusar a pintar, o proprietário pode descontar o custo da pintura do depósito de garantia, se houver um. Caso não haja depósito ou ele não seja suficiente, o proprietário pode buscar ressarcimento através de uma ação judicial.
Os profissionais no ramo imobiliário orientam que a pessoa após a retirada dos móveis verifique se há necessidade de pintar o imóvel. É fundamental realizar essa pintura, removendo os móveis e já negociando previamente com um pintor profissional, que pode ser indicado pela imobiliária.
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O depósito caução deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato de locação, desde que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, exceto pelo desgaste natural.
O valor do depósito caução deve ser corrigido monetariamente. Na maioria das vezes, o depósito caução é feito em uma conta poupança, e os rendimentos da poupança devem ser devolvidos ao inquilino junto com o valor original.
Poderá acontecer descontos, nos casos em que imóvel apresente danos causados pelo inquilino ou pendências financeiras, como contas de água, luz ou aluguel atrasado, o proprietário pode descontar esses valores do depósito caução.
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