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INSS: 17 doenças que dão direito ao auxílio-doença

O trabalhador com carteira assinada vai ter direito a um benefício previdenciário chamado de Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O trabalhador com carteira assinada vai ter direito a um benefício previdenciário chamado de Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele é destinado a pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde. Para ter direito a esse auxílio, é necessário cumprir algumas regras e passar por uma avaliação médica. 

Atualmente para solicitar o benefício o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem dispensando a perícia médica. A medida é para diminuir a fila de espera dos benefícios previdenciários, principalmente aqueles que são solicitados com maior urgência. 

Segundo o INSS foi criado neste ano o Atestmed que permite aos segurados solicitarem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.

Neste caso, o segurado deverá solicitar o benefício pelo portal meu.inss.gov.br ou no app Meu INSS. Neste momento é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho. Além disso, solicitações de benefício por incapacidade, realizadas pela Central 135, serão agendadas e poderão ser transformadas em Atestmed.

A solicitação pelo Atestmed concede afastamentos de curto prazo com recuperação estimada em até 180 dias, não concedendo em tempo superior a este período.

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Período de Carência

O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito a benefícios ou auxílios. No caso do Auxílio-Doença, o período de carência é de 12 meses.

Incapacidade para o Trabalho

O trabalhador para ter direito ao auxílio-doença precisa comprovar que está incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias.

A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentação médica, como atestados, exames, receitas e laudos.

Existem doenças que podem dar direito ao trabalhador de solicitar o auxílio-doença.Lembre-se de que a comprovação médica é essencial:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

O segurado com qualquer uma dessas enfermidades poderá dar entrada no benefício do INSS mesmo que esteja há menos de 12 meses contribuindo. 

Importante: o INSS informou que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

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