INSS: 17 doenças que dão direito ao auxílio-doença
O trabalhador com carteira assinada vai ter direito a um benefício previdenciário chamado de Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O trabalhador com carteira assinada vai ter direito a um benefício previdenciário chamado de Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele é destinado a pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde. Para ter direito a esse auxílio, é necessário cumprir algumas regras e passar por uma avaliação médica.
Atualmente para solicitar o benefício o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem dispensando a perícia médica. A medida é para diminuir a fila de espera dos benefícios previdenciários, principalmente aqueles que são solicitados com maior urgência.
Segundo o INSS foi criado neste ano o Atestmed que permite aos segurados solicitarem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
Neste caso, o segurado deverá solicitar o benefício pelo portal meu.inss.gov.br ou no app Meu INSS. Neste momento é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho. Além disso, solicitações de benefício por incapacidade, realizadas pela Central 135, serão agendadas e poderão ser transformadas em Atestmed.
A solicitação pelo Atestmed concede afastamentos de curto prazo com recuperação estimada em até 180 dias, não concedendo em tempo superior a este período.
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Período de Carência
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito a benefícios ou auxílios. No caso do Auxílio-Doença, o período de carência é de 12 meses.
Incapacidade para o Trabalho
O trabalhador para ter direito ao auxílio-doença precisa comprovar que está incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias.
A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentação médica, como atestados, exames, receitas e laudos.
Existem doenças que podem dar direito ao trabalhador de solicitar o auxílio-doença.Lembre-se de que a comprovação médica é essencial:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
O segurado com qualquer uma dessas enfermidades poderá dar entrada no benefício do INSS mesmo que esteja há menos de 12 meses contribuindo.
Importante: o INSS informou que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
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