INSS alerta! Nova prova de vida vasculhará vida do aposentado
Segurados precisam se atentar ao cruzamento de dados realizado pelo INSS para comprovação da prova de vida
O ano de 2023 é um divisor de águas para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto a realização da prova de vida.
Isso porque, até então todo o aposentados e pensionista era obrigado a comparecer uma vez ao ano no banco ao qual recebia o seu benefício mensal para realizar a comprovação da fé.
Situação que era cercada por grandes polêmicas, pois era mais que comum nos depararmos com notícias de segurados acamados que tinham que comparecer nas agências de ambulância e tudo para realizarem a prova de vida.
Contudo, neste ano o INSS trouxe novas regras a partir da integração das bases de dados do Instituto com outros sistema públicos e privados, onde, passa a ser de responsabilidade da autarquia a realização da prova de vida e não mais do segurado.
Integração de dados do governo e outros sistemas
Muitos segurados ainda se questionam quanto a segurança das informações através da integração de dados do INSS com outros sistemas públicos e privados.
Contudo, tanto o governo federal quanto o Instituto afirmam que a medida é completamente segura, e contribuirá no combate a fraudes, além de tornar o processo da prova de vida mais prático para os segurados.
Vale destacar aqui, que mesmo sendo um processo automático do INSS é necessário que os aposentados e pensionistas se atentem quanto a atualização de seus dados para ajudar no reconhecimento através do cruzamento de dados.
Quais dados serão utilizados para cruzamento de dados?
A nova forma de realização da prova de vida já está sendo implementada pelo INSS. A partir de agora, ao invés de ter que correr na agência todos os anos para comprovação da fé, o segurado terá sua comprovação automática.
A comprovação automática se dará através do cruzamento de dados, das seguintes informações:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Assim sendo, quem praticar alguma dessas movimentações no decorrer do ano, terá a movimentação identificada pelo INSS que conseguirá realizar a prova de vida de forma automática.
O segurado não deve esquecer de frequentemente visitar a plataforma Meu INSS, para verificar se a prova de vida foi realizada ou se há alguma notificação.
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