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INSS atualiza a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar

O auxílio-doença, que desde a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), começou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No caso do auxílio-doença, o mesmo é destinado aos trabalhadores que, em decorrência de algum acidente ou de doenças, necessitam se afastar do trabalho por algum período de tempo devido à incapacidade física.

Entretanto, existem alguns requisitos que devem ser seguidos pelo segurado para que o mesmo possa ter acesso ao auxílio-doença. Além disso, existe um rol de doenças que permite que o trabalhador tenha acesso ao benefício descartando alguns requisitos.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

Primeiramente saiba que qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, o que determina se a doença garantirá a concessão ou não do benefício é a incapacidade.

No entanto, além da incapacidade do trabalhador em decorrência da doença, o INSS existem os seguintes requisitos para concessão do auxílio-doença:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

Muita gente fica na dúvida quanto a qualidade de segurado, todavia, é simples de entender, a qualidade de segurado vem de duas formas, contribuindo ao INSS, o que te dá a qualidade de segurado, ou estando no período de graça.

O período de graça nada mais é do que um período de tempo ao qual a pessoa continua como segurada do INSS mesmo sem contribuir, justamente pelo longo período contributivo. Por exemplo, quem trabalhou 10 anos na mesma empresa e foi demitido, tem o período de graça de até três anos.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Como dito anteriormente, qualquer doença dá direito ao auxílio-doença, o que determina a concessão ou não do benefício é a incapacidade, além dos requisitos exigidos pelo INSS.

Todavia, existe um rol de doenças aceitos pelo INSS, que devido a sua gravidade, isentam os segurados da carência mínima exigida para concessão do auxílio-doença, vamos conhecer quais são essas doenças a partir de agora:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida;
  • Tuberculose.

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