INSS atualiza a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar
O auxílio-doença, que desde a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), começou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No caso do auxílio-doença, o mesmo é destinado aos trabalhadores que, em decorrência de algum acidente ou de doenças, necessitam se afastar do trabalho por algum período de tempo devido à incapacidade física.
Entretanto, existem alguns requisitos que devem ser seguidos pelo segurado para que o mesmo possa ter acesso ao auxílio-doença. Além disso, existe um rol de doenças que permite que o trabalhador tenha acesso ao benefício descartando alguns requisitos.
Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença
Primeiramente saiba que qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, o que determina se a doença garantirá a concessão ou não do benefício é a incapacidade.
No entanto, além da incapacidade do trabalhador em decorrência da doença, o INSS existem os seguintes requisitos para concessão do auxílio-doença:
- ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
- qualidade de segurado.
Muita gente fica na dúvida quanto a qualidade de segurado, todavia, é simples de entender, a qualidade de segurado vem de duas formas, contribuindo ao INSS, o que te dá a qualidade de segurado, ou estando no período de graça.
O período de graça nada mais é do que um período de tempo ao qual a pessoa continua como segurada do INSS mesmo sem contribuir, justamente pelo longo período contributivo. Por exemplo, quem trabalhou 10 anos na mesma empresa e foi demitido, tem o período de graça de até três anos.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Como dito anteriormente, qualquer doença dá direito ao auxílio-doença, o que determina a concessão ou não do benefício é a incapacidade, além dos requisitos exigidos pelo INSS.
Todavia, existe um rol de doenças aceitos pelo INSS, que devido a sua gravidade, isentam os segurados da carência mínima exigida para concessão do auxílio-doença, vamos conhecer quais são essas doenças a partir de agora:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida;
- Tuberculose.
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