O auxílio-doença, que desde a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), começou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No caso do auxílio-doença, o mesmo é destinado aos trabalhadores que, em decorrência de algum acidente ou de doenças, necessitam se afastar do trabalho por algum período de tempo devido à incapacidade física.
Entretanto, existem alguns requisitos que devem ser seguidos pelo segurado para que o mesmo possa ter acesso ao auxílio-doença. Além disso, existe um rol de doenças que permite que o trabalhador tenha acesso ao benefício descartando alguns requisitos.
Primeiramente saiba que qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, o que determina se a doença garantirá a concessão ou não do benefício é a incapacidade.
No entanto, além da incapacidade do trabalhador em decorrência da doença, o INSS existem os seguintes requisitos para concessão do auxílio-doença:
Muita gente fica na dúvida quanto a qualidade de segurado, todavia, é simples de entender, a qualidade de segurado vem de duas formas, contribuindo ao INSS, o que te dá a qualidade de segurado, ou estando no período de graça.
O período de graça nada mais é do que um período de tempo ao qual a pessoa continua como segurada do INSS mesmo sem contribuir, justamente pelo longo período contributivo. Por exemplo, quem trabalhou 10 anos na mesma empresa e foi demitido, tem o período de graça de até três anos.
Como dito anteriormente, qualquer doença dá direito ao auxílio-doença, o que determina a concessão ou não do benefício é a incapacidade, além dos requisitos exigidos pelo INSS.
Todavia, existe um rol de doenças aceitos pelo INSS, que devido a sua gravidade, isentam os segurados da carência mínima exigida para concessão do auxílio-doença, vamos conhecer quais são essas doenças a partir de agora:
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