INSS atualiza regra e estabelece nova idade para se aposentar em 2023
Quem está próximo de se aposentar precisa conhecer as novas regras do INSS para garantir a concessão do benefício
O sonho de muitos trabalhadores, principalmente daqueles que já estão a muitos anos trabalhando arduamente, é de alcançar a tão sonhada aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, para garantir a aposentadoria é necessário se atentar a algumas regras e condições específicas, onde, quem procura se aposentar em 2023 deverá se atentar na mudança das regras.
Isso porque, desde novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência e mudou diversas regras da aposentadoria, foram criadas algumas regras de transição cuja finalidade é não impactar muito os trabalhadores que estão perto de se aposentar.
As regras de transição, por sua vez, têm mudado todos os anos e essas regras são uma espécie de meio-termo entre as regras antigas e os novos critérios trazidos pela Reforma da Previdência, sendo concedidas para evitar o impacto negativo para aqueles que contribuem ao INSS antes da respectiva reforma.
Fim da regra de transição da aposentadoria por idade
Neste ano, uma importante regra de transição acabou, isso porque, de acordo com o que determina a regra em questão, a idade mínima para mulher se aposentar estava aumentando seis meses por ano.
Até que este ano de 2023, a idade mínima para mulher se aposentar se estabeleceu em 62 anos, e a partir de agora esta será a idade mínima para que mulheres possam se aposentar.
No ano passado, por exemplo, (2022), a idade mínima para mulher se aposentar era 61 anos e seis meses, agora em 2023 a idade chegou aos 62 anos e para por aqui.
Um ponto importante a se lembrar é que não havia regra de transição da idade para o homem, desde a Reforma em 2019, a idade mínima para o homem se aposentar é 65 anos, e assim continuará.
Vale lembrar que além da idade mínima, para que o homem ou mulher possa se aposentar é necessário pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Regra de transição por pontos
Nesta regra é considerado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, onde deve se atingir determinada pontuação para conseguir acesso à aposentadoria.
Para a regra por pontos, o segurado deverá atingir a seguinte pontuação:
- 100 pontos para os homens: tempo de contribuição mínimo de 35 anos;
- 90 pontos para as mulheres: tempo de contribuição mínima de 35 anos.
Se você ficou com dúvidas, veja esse exemplo: uma mulher com 56 anos de idade e 35 anos de contribuição, aqui basta somar 56 + 35 = 91, ou seja, 91 pontos. Logo essa mulher pode se aposentar pela regra de transição por pontos.
Regra da idade mínima progressiva
Por fim, também é permitido se aposentar com uma idade mínima menor do que a exigida na Reforma da Previdência. Para isso, a idade mínima sobe seis meses todos os anos até que em 2027 chegue ao limite de 65 anos para os homens e em 2031 chegue aos 62 anos para as mulheres.
Quem quiser se aposentar com a regra da idade mínima progressiva este ano de 2023 deverá:
- Mulher: ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homem: ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
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