O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deseja acelerar as análises de pedidos do auxílio-doença para poder diminuir a fila de quase 1,8 milhão de pessoas. Para isso, o Instituto mudou as regras para conceder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou portaria que elimina a perícia médica da autarquia. Sendo assim, será menos complicado solicitar o auxílio-doença.
A partir de agora, a análise de documentos será realizada inteiramente online. Os segurados vão poder realizar seus requerimentos através do site do INSS, por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Também será possível solicitar o benefício ligando para a central de atendimento, telefone 135.
Os segurados devem ficar atentos quando o pedido for realizado por telefone. Isso porque o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma “Meu INSS”.
O processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de negação, ainda há a possibilidade de uma nova prova após uma quinzena.
Fique ligado: os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Lembrando que os beneficiários que já receberam auxílios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem exceder a soma de 6 meses de duração total para os respectivos benefícios.
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Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos.
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