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INSS coloca fim na Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, que por muitos anos foi vantajosa para os segurados, teve seu fim decretado pelo INSS

A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é o benefício Previdenciário, muito conhecido entre os trabalhadores e profissionais do direito, onde não há exigência de idade mínima para se aposentar.

Entretanto, esse benefício acabou sendo extinto com a chegada da EC 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, dessa maneira, algumas coisas mudaram com relação a esse benefício.

Dessa maneira, caso você tenha começado a contribuir com o INSS após a implementação da Reforma da Previdência, sinto-lhe informar, que pra você, será totalmente impossível se aposentar por tempo de contribuição.

Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?

Caso você já era um contribuinte do INSS, ainda é possível aposentar por tempo de contribuição em dois casos. O primeiro deles é se você já tinha o direito de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, afinal se você já tinha o direito da aposentadoria naquela época, seu direito está assegurado.

Já o segundo caso é para aqueles que estão bem próximos de se aposentar, onde você poderá utilizar alguma regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência. Sendo as seguintes regras de transição existentes:

  • Sistema de pontos;
  • Tempo de contribuição mais idade mínima;
  • Idade e tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50% + fator previdenciário.

Lembrando que as regras de transição, nada mais são do que uma espécie de meio-termo, implementadas com o objetivo de não impactar completamente os segurados que estavam e estão próximos de se aposentar após a chegada da Reforma da Previdência.

Sistema de pontos

O sistema de pontos se trata de uma regra de transição que assegura o direito da aposentadoria, quando o segurado preenche cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Somatória da idade + Tempo de contribuição

Na regra atual, vigente em 2023, os homens precisam fazer 100 pontos e as mulheres 90 pontos para garantir acesso ao benefício. Onde será exigido ao menos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Exemplo: Uma mulher que este ano faz 60 anos e completará 30 anos de contribuição ao INSS, nessa condição a pontuação dessa mulher será de 60+30, ou seja, 90 pontos, logo ela poderá se aposentar pelo sistema de pontos.

Tempo de contribuição mais idade mínima

Essa regra garante ao segurado, o direito da aposentadoria, quando preenchidos, cumulativamente, as seguintes exigências:

  • 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos de contribuição para os homens;
  • 58 anos e 6 meses de idade para mulheres, e 63 anos e 6 meses de idade para os homens.

Lembrando que esse benefício vem sofrendo mudanças devido às regras de transição, assim sendo, ela vai aumentar 6 meses de idade por ano para os segurados, até que em 2031 se estabeleça a idade mínima de 62 anos para mulheres e em 2027 de 65 anos para homens.

Idade e tempo de contribuição

Essa é uma regra de transição que garante direito a aposentadoria, quando são preenchidos, cumulativamente, as seguintes exigências:

  • 62 anos de idade para mulheres, e 65 anos de idade para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para ambos os sexos.

Pedágio de 50% + fator previdenciário

Essa é uma regra que garante o direito da aposentadoria, quando o segurado, preenche, cumulativamente as seguintes exigências:

  • 30 anos de contribuição para mulheres, e 25 anos de contribuição para os homens;
  • Cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada da Reforma da Previdência, faltava para atingir os 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se homem.

Essa regra de transição possui um problema, que diz respeito ao seu cálculo, tendo em vista, que ao contrário das outras regras de transição, nesta, acaba tendo a incidência do fator previdenciário.

O que, como consequência, pode acabar levando a uma perda significativa para os segurados que estavam bem próximos de completar os requisitos para a aposentadoria.

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