INSS: Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
- auxílio por incapacidade temporária;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Pais do segurado
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
Para você pedir o Auxílio-reclusão deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS:
- Em seguida clique no botão “Novo Pedido”;
- Depois digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Leia também | INSS: Saiba como solicitar a aposentadoria especial
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
O beneficiado deve, periodicamente, apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Comentários estão fechados.