O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
Para você pedir o Auxílio-reclusão deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS:
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O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
O beneficiado deve, periodicamente, apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
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