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INSS: Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: 

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira
  • Cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Pais do segurado
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

Para você pedir o Auxílio-reclusão deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS:

  • Em seguida clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Leia também | INSS: Saiba como solicitar a aposentadoria especial

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador. 

O beneficiado deve, periodicamente, apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio. 

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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