Foi publicado pelo INSS no final de março novas regulamentações, com isso o Instituto visa diminuir a fila de espera daqueles que estão aguardando seu benefício junto ao órgão.
Por meio das novas regulamentações será possível conduzir o trabalho dos servidores ao analisar pedidos de benefícios, recursos e revisões.
As regulamentações foram publicadas em 29 de março no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa 128/22.
A Instrução Normativa inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise minuciosa dos requerimentos e conta com 10 portarias complementares sendo elas:
Como vimos algumas mudanças ocorreram por meio da nova Instrução normativa, listamos aqui 3 das principais alterações:
Comprovação da União Estável: antes eram necessários dois documentos para comprovar que a união estável tinha ao menos 24 meses, com a mudança será necessário apenas um documento para comprovação.
Mudanças para os herdeiros: não será possível que os herdeiros exerçam atos referentes ao pessoal do falecido, desta forma, não será possível alteração em qualquer pedido ao INSS do segurado que faleceu.
Benefício entra na contagem: será contabilizado como tempo de contribuição o período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade permanente ou temporária do INSS, em situações onde sejam intercalados períodos de atividade ou contribuições.
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