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INSS: conheça profissões que dão o direito de aposentar mais cedo

É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras

A aposentadoria é um dos maiores desejos do trabalhador. Por isso, quando ele vai escolher uma profissão, logo verifica o período exigido de tempo de serviço. Muitas profissões permitem que o trabalhador se aposente mais cedo, muitos deles estão exercendo-as e não sabem disso.

Essa alternativa de se aposentar são para as pessoas que tenham exercido funções prejudiciais à saúde ou em ambientes considerados perigosos. Esse tipo de aposentadoria é conhecida como especial. Vamos conhecer algumas profissões que permitem a aposentadoria antes do tempo normal exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Lembrando que a aposentadoria especial pode ser requerida por qualquer pessoa que já tenha trabalhado com alguma atividade insalubre, ou seja, que apresente risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Porém, para isso é preciso contribuir junto à Previdência Social.

Atividade insalubre

Já a insalubridade se dá quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco, como contato com produtos químicos e agentes físicos e biológicos perigosos, ou exposição a ruído e calor excessivo. A maioria das carreiras do tipo são consideradas atividades especiais, mas nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.

Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Quando o trabalhador exerce esse tipo de profissão, é possível fazer a solicitação da aposentadoria com prazos que variam entre 15, 20 e 25 anos. 

15 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 15 anos nas linhas de frente de mineração subterrânea;

20 anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por pelo menos 20 anos, lidando com exposição ao agente químico amianto, ou em mineração subterrânea;

25 anos: para os demais casos de exposição a agentes nocivos à saúde.

Como comprovar?

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Veja a seguir uma lista de profissões que podem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo.

  • Auxiliar de Enfermeiro: 25 anos de atividade especial;
  • Auxiliar de Tinturaria: 25 anos de atividade especial;
  • Bombeiro: 25 anos de atividade especial;
  • Cirurgião: 25 anos de atividade especial;
  • Dentista: 25 anos de atividade especial;
  • Eletricista: 25 anos de atividade especial;
  • Gráfico: 25 anos de atividade especial;
  • Maquinista de Trem: 25 anos de atividade especial;
  • Mergulhador: 25 anos de atividade especial;
  • Técnico de Radioatividade: 25 anos de atividade especial;
  • Estivador: 25 anos de atividade especial;
  • Foguista: 25 anos de atividade especial;
  • Soldador: 25 anos de atividade especial;
  • Extrator de Fósforo Branco: 20 anos de atividade especial;
  • Extrator de Mercúrio: 20 anos de atividade especial;
  • Fabricante de Tinta: 20 anos de atividade especial;
  • Laminador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
  • Moldador de Chumbo: 20 anos de atividade especial;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada: 20 anos de atividade especial;
  • Trabalhador permanente em locais de subsolo, longe das frentes de trabalho: 20 anos de atividade especial;
  • Carregador de Explosivos: 20 anos de atividade especial;
  • Encarregado de Fogo: 20 anos de atividade especial;
  • Britador: 15 anos de atividade especial;
  • Carregador de Rochas: 15 anos de atividade especial;
  • Cavouqueiro: 15 anos de atividade especial;
  • Choqueiro: 15 anos de atividade especial;
  • Mineiro de Subsolo: 15 anos de atividade especial;
  • Operador de Britadeira em Rocha Subterrânea: 15 anos de atividade especial;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas: 15 anos de atividade especial;
  • Aeroviário: 25 anos de atividade especial.
  • Para quem não tenha exercido uma das profissões que citamos pode optar por converter o tempo especial em tempo comum, o que garante um acréscimo no período já contribuído.

Aposentadoria Especial

As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.

É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

Principais requisitos: 

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos: 

Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.

A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;

Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

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