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INSS: Conheça todas as aposentadorias que podem ser concedidas em 2023

Conheça todas as aposentadorias que o INSS pode oferecer aos aposentados em 2023, com as novas regras da Reforma da Previdência

Se você está planejando se aposentar, ou simplesmente possui dúvidas sobre os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje nós vamos te apresentar todas elas.

No Brasil, existem algumas opções diferentes de aposentadoria, cada uma com suas próprias características e requisitos específicos. Neste artigo, iremos explorar em detalhes os principais tipos de aposentadoria que um segurado pode ter acesso em 2023.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas antes da Reforma da Previdência era muito diferente, onde, não era necessário ter uma idade mínima, somente o tempo de contribuição era exigido.

A regra em questão exigia que a mulher tivesse pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto o homem deveria ter 35 anos de contribuição.

Entretanto, com a chegada da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a exigir não somente o tempo de contribuição, como também uma idade mínima, o que acabou invalidando esse tipo de benefício.

Junto com a Reforma foram criadas 4 regras de transição, onde, além do tempo de contribuição, também passou a ser exigido os seguintes requisitos:

Regra de pontos

Além do tempo de contribuição, para utilizar essa regra é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição, onde é preciso encontrar a seguinte pontuação:

  • 100 pontos para os homens;
  • 90 pontos para mulheres.

Logo, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos se homem, somar com a idade para identificar se dá 90 pontos para mulher e 100 para o homem, onde assim essa regra pode ser válida.

Idade mínima

No caso da idade mínima, atualmente a mulher precisa ter no mínimo 58 anos de idade mais 30 anos de contribuição, enquanto o homem precisa ter pelo menos 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

Pedágio 50%

Podem usar essa regra somente pessoas que estavam há 2 anos ou menos de se aposentar até a entrada da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

No caso dessa regra, além de ter que completar o tempo de contribuição, o segurado ainda deverá contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens em 13 de novembro de 2019.

Pedágio 100%

Já no pedágio 100%, além de ter que completar o tempo mínimo de contribuição, existem mais dois requisitos que precisam ser atingidos.

São eles a contribuição por mais 100% do tempo que restava para completar o tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, além da mulher, ter uma idade mínima de 57 anos e os homens de 60.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como benefício por incapacidade permanente, é destinada aos segurados que se tornam permanentemente inválidos para trabalhar.

As regras para ter direito a aposentadoria por invalidez incluem:

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Com relação ao cálculo do benefício, a reforma também trouxe mudanças, antes em qualquer hipótese, o valor era de 100% da média dos salários, agora essa alíquota começa em 60%.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, é o benefício mais simples de todos, para garantir sua concessão atualmente é preciso ter:

  • Ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres;
  • Ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens.

Aposentadoria especial

Essa é uma aposentadoria exclusiva para pessoas que exercem atividades insalubres ou perigosas. Ela continua existindo mesmo após a Reforma da Previdência.

Entretanto, além do tempo de atividade insalubre ou de risco, também é necessário cumprir com a seguinte pontuação:

  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

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