INSS: conheças as regras da aposentadoria especial em 2024
A aposentadoria especial exige um tempo de contribuição que pode ser de 15, 20 ou 25 anos (isso varia de acordo com o grau e o tipo de exposição)
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que desempenham suas atividades laborais em ambientes expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Os agentes nocivos podem variar podendo ser elementos físicos, químicos, biológicos, entre outros, conforme o que foi definido na legislação previdenciária.
Uma das principais regras para o INSS conceder a aposentadoria especial é o trabalhador comprovar a exposição a esses agentes por meio de um laudo técnico e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
A aposentadoria especial exige um tempo de contribuição que pode ser de 15, 20 ou 25 anos (isso varia de acordo com o grau e o tipo de exposição). A aposentadoria especial é um direito garantido a trabalhadores formais, autônomos e contribuintes individuais, desde que consigam comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Aposentadoria especial por insalubridade
A aposentadoria especial devido à insalubridade é destinada aos trabalhadores que desempenham suas funções sob condições que são prejudiciais à saúde:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos.
Quando o trabalhador tem contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. Neste caso, são profissionais expostos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou que lidam com substâncias tóxicas.
Aposentadoria especial por periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade é quando o trabalhador corre risco de morte ao exercer suas atividades laborais. Neste caso, é quando você trabalha em ambientes considerados perigosos, implicando um risco iminente de acidentes, lesões corporais ou até mesmo perigo de vida.
Tais condições podem estar associadas às atividades envolvendo explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras circunstâncias perigosas.
As regras
Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, as regras para solicitar a aposentadoria especial devem ser da seguinte forma: A regra de transição e a regra definitiva, esta última com base em uma idade mínima.
A regra de transição da aposentadoria especial é para o trabalhador que já estava exercendo uma atividade especial antes da Reforma, e ainda não tinha completado o tempo de serviço exigido até 12 de novembro de 2019.
Regra de Transição
O INSS para conceder a aposentadoria especial pela regra de transição exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:
66 pontos, acrescidos de 15 anos de atividade especial, para atividades consideradas de alto risco;
76 pontos, somados a 20 anos de atividade especial, para aquelas de médio risco;
86 pontos, juntamente com 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
A pontuação é calculada realizando uma soma: idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Regra Definitiva
Após a reforma, a pessoa pode solicitar a regra definitiva de aposentadoria especial, porém é exigida pelo INSS uma idade mínima para a concessão do benefício. Ou seja, é necessário cumprir o tempo de serviço especial e atender a uma idade mínima específica.
Veja os requisitos que devem ser cumpridos:
55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para ocupações de alto risco;
58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para ocupações de médio risco;
60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para ocupações de baixo risco.
No último cenário mencionado acima, por exemplo, além de completar 25 anos de serviço especial em atividades de baixo risco, é essencial ter atingido a idade de 60 anos. Esses critérios estabelecidos visam garantir a adequação ao novo modelo previdenciário e sua conformidade com os padrões estabelecidos pela reforma.
Carência
Para garantir o acesso a esse benefício previdenciário, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição, denominado carência, que corresponde a 180 meses de contribuição.
O que é PPP – Perfil Profissiográfico?
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
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Como solicitar
A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo Meu INSS e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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