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INSS: ministro promete espera máxima na fila de 30 dias

Uma das grandes reclamações do segurado é a demora que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em liberar um benefício. Muitos trabalhadores estão em uma longa fila aguardando um resultado da autarquia

Uma das grandes reclamações do segurado é a demora que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em liberar um benefício. Muitos trabalhadores estão em uma longa fila aguardando um resultado da autarquia. 

Enquanto eles esperam, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira (22) que pretende diminuir o tempo de espera para 45 dias para a concessão de benefícios do  INSS até o final deste ano. Para 2024, a meta é que o tempo médio de espera não passe dos 30 dias.

“Hoje, estamos com 55% das pessoas sendo atendidas em até 45 dias. Por que eu digo em até 45 dias? Porque a lei nos permite fazer uma fila de espera de até 45 dias. Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera”, disse Lupi durante o programa “Bom dia, ministro”, da TV Brasil. “Eu tenho a intenção de que, em 2024, tenhamos todos em uma fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, estamos fazendo uma série de medidas”.

Atualmente, a fila da perícia é de mais de 1,1 milhão de segurados.

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Novas regras

Houve uma alteração das regras de concessão de auxílio-doença (incapacidade temporária). Segundo o INSS, a nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.

O auxílio doença agora chamado de “benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária”, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.

A comprovação deverá ser feita enviando os seguintes documentos: 

  • Atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

O atestado médico deverá conter as seguintes informações: 

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).

No entanto, o segurado deverá ficar atento, ao ser afastado do trabalho sem passar por perícia médica, o auxílio terá uma duração de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.

Havendo a necessidade de perícia presencial, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite da terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.

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