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INSS muda a regra para pedir o Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vive uma verdadeira maratona para acabar com as famosas filas do INSS para a concessão de algum benefício. Um dos mais procurados é o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Para facilitar a vida dessas pessoas, o INSS decidiu liberar a concessão do auxílio-doença de forma remota, sem precisar solicitar a perícia médica presencial.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador com carteira assinada que tiver incapacitado de trabalhar de forma temporária, podem pedir o auxílio-doença. A solicitação pode ser feita por meio da Central de Atendimento 135 (que vai encaminhar a pessoa para uma agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.  

Para que você faça o pedido pela internet, deverá ter todos os documentos em mãos, já que haverá uma análise documental por meio do sistema Atestmed (que a princípio não exige perícia médica). Qualquer pessoa com carteira assinada pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

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Documentos necessários

O segurado deve ficar atento, pois o INSS não aceita documentação com rasuras e inelegíveis. Deverá conter as informações exigidas como:

  • Nome completo do segurado do INSS
  • Data de emissão do documento (que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido do benefício);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Sendo necessário ter a assinatura e identificação do profissional da saúde, médico ou dentista, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Fique ligado: em alguns casos quando o pedido é feito de forma on-line, pode acontecer do INSS precisar de outras informações. Neste caso, o trabalhador poderá ser chamado para perícia médica presencial. 

Nos casos dos pedidos feitos pela internet estarem corretos, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.

O segurado que for convocado para comparecer a uma agência do INSS no dia determinado, e não puder comparecer, poderá enviar um representante. Uma perícia externa pode ser solicitada no local indicado na declaração médica, onde o trabalhador que pediu o benefício estará.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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