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INSS: Pensão por Morte tem tempo para acabar?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer. Esse benefício é essencial para garantir o sustento financeiro daqueles que perderam um ente querido e que dependiam economicamente dele. 

Vão ter direito à pensão os cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade ou inválidos, além de outros dependentes previstos em lei. Para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos:

Dependentes Elegíveis: A pensão é concedida aos dependentes do falecido, divididos em três classes prioritárias:

Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Segunda Classe: Pais.

Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

O falecido deve ter contribuído para o INSS, ou estar em período de graça, que é o tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Duração do Benefício

Um fator muito importante que a pessoa precisa estar sempre atenta. A Pensão por morte tem um tempo de duração que pode variar conforme a idade dos dependentes.

  • Cônjuge ou companheiro(a) menor de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • 44 anos ou mais: Vitalícia.
  • Filhos ou irmãos até 21 anos: Até completarem essa idade, ou indefinidamente em caso de invalidez.

Os dependentes também terão que comprovar: 

Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu; 

Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos; 

Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica; 

Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos. 

Valor do benefício

A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, com um mínimo de um salário-mínimo.

Lembrando que para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, se for necessário.

Não há período de carência para a concessão da pensão, exceto em casos específicos como morte por acidente de trabalho ou doença profissional.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Leia também | INSS: Mais de 800 mil beneficiários correm o risco de perder o BPC

Você pode receber duas pensões ao mesmo tempo?

De acordo com o INSS é possível receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, mas há algumas condições específicas para isso.

  • A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
  • A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.
  • Fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
  • Se a pessoa falecida era segurada em dois regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é possível acumular as pensões.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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